Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a tramitação do processo de reabilitação profissional nos termos previstos no Regulamento Disciplinar da Ordem, Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e na Lei-Quadro aplicável.
Objeto
Âmbito
Requisitos
Competência
Fases do processo de reabilitação profissional
Formulação do pedido
Tramitação do processo de reabilitação
Avaliação psicológica
Parecer sobre honorabilidade pessoal e profissional
Prova de aptidão
Júri
Estágio profissional
Relatório final de estágio
Avaliação final
Deliberação final
Direito Subsidiário
Entrada em vigor