Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e para os efeitos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e enquadra-se no feixe de atribuições municipais, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, constantes das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em necessária articulação da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do artigo 25.º do dito Regime.