Artigo 1.º
Objeto (Âmbito da Aplicação)
O presente regulamento define as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e alunos) dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar, do primeiro, segundo e terceiro ciclos do Agrupamento de Escolas do Município de Santa Marta de Penaguião, assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios escolares.
Artigo 2.º
Destinatários
1 -O fornecimento de refeições escolares destina-se a todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar, 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.
2 -Podem ainda usufruir do fornecimento de refeições escolares o pessoal docente e não docente que exerçam funções nos referidos estabelecimentos de ensino e restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções.
3 -A título excecional, podem ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município de Santa Marta de Penaguião, doravante designado MSMP, Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, designado posteriormente como AESMP, ou outras entidades, mediante solicitação prévia e devida autorização do Município de Santa Marta de Penaguião.
CAPÍTULO II
SERVIÇO E FUNCIONAMENTO
Artigo 3.º
Fornecimento
1 -As refeições são fornecidas pelo MSMP, podendo este contratar entidades externas para a sua confeção e fornecimento.
2 -O serviço de fornecimento de refeições funciona:
a)Durante os períodos de atividade letiva definidos anualmente pelo Ministério de Educação doravante ME e pelo AESMP;
b)Durante as interrupções letivas, para os alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo que frequentem as atividades no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), respetivamente;
c)Durante as interrupções letivas para os alunos que frequentem o programa das Férias Ativas;
d)No mês de agosto, feriados e dias de tolerância de ponto, o fornecimento de refeições está sujeito a solicitação ao MSMP, por parte das entidades referidas na alínea anterior, com uma antecedência nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, sendo as mesmas sempre sujeitas a análise, sob pena de não ser garantido.
3 -Em casos pontuais, previamente autorizados pelo MSMP e AESMP, podem ser abertas exceções a alunos que não se encontrem inscritas nas alíneas b) e c).
4 -O horário normal de funcionamento dos refeitórios é das 12h às 14h.
5 -De forma a garantir o melhor funcionamento e qualidade do serviço, os estabelecimentos de ensino podem estabelecer diferentes horários para o fornecimento das refeições escolares, sendo os alunos distribuídos por turnos.
6 -Nas situações em que não exista refeitório escolar no próprio estabelecimento de ensino ou que, por motivos de força maior, não esteja garantido o normal funcionamento dos mesmos, podem ser utilizados refeitórios de outros estabelecimentos/instituições.
Artigo 4.º
Ementa
1 -As ementas são elaboradas pelas entidades prestadoras de serviço de refeições.
2 -A elaboração das ementas referidas na alínea anterior tem como base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao seu público-alvo, garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção Geral de Educação.
3 -A ementa deve obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.
4 -Os alunos são incentivados a provar alimentos que gostem menos ou desconheçam, bem como a ingerir, ainda que parcialmente, todos os componentes da refeição.
5 -As ementas são afixadas antecipadamente pelos estabelecimentos de educação e de ensino em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa, e encontram-se disponíveis no site do MSMP (https://www.cm-smpenaguiao.pt/educacao/) e na Plataforma SIGA (https://siga1.edubox.pt), em “Ementas”.
6 -As ementas podem sofrer alterações por motivos higiénico-sanitários, por falha do fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, ou por outros motivos devidamente justificados.
7 -As alterações referidas no ponto anterior são comunicadas ao AESMP pelo técnico competente do MSMP ou pela própria empresa de confeção de refeições.
Artigo 5.º
Composição das Refeições
1 -A refeição é composta por:
b)Prato de carne ou peixe, em dias intercalados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa;
c)Pão de mistura embalado;
e)Sobremesa constituída diariamente por fruta variada da época e, simultaneamente, pode ainda haver doce/gelatina/gelado de leite/iogurte ou fruta cozida ou assada, 1 vez por semana;
2 -A ementa diária inclui ainda a “opção vegetariana”, a qual assenta em refeições que não contêm quaisquer produtos de origem animal.
3 -A “opção vegetariana” tem de ser adotada com caráter permanente, nos termos estipulados no n.º 3 do artigo 6.º
4 -Durante o período de almoço, não é permitido levar para o refeitório outros alimentos e/ou bebidas que não os fornecidos pela empresa fornecedora de refeições, a não ser com uma justificação válida e devidamente autorizada pelo técnico competente do MSMP e/ou pela direção do AESMP.
Artigo 6.º
Ementas Alternativas
1 -Nas situações de alunos com necessidades nutricionais específicas, quer por questões clinicamente fundamentadas, quer por questões éticas, religiosas, culturais ou outras, o MSMP garante alternativas alimentares equivalentes que se adequem às necessidades de cada criança, assegurando o equilíbrio nutricional da sua alimentação diária.
2 -Para o efeito, cabe aos Encarregados de Educação sinalizar os alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com qualquer outro tipo de restrições, devendo anexar a respetiva prescrição médica, quando aplicável.
3 -A sinalização das situações descritas no número anterior do presente artigo, assim como das ementas vegetarianas, devem ser feitas nos serviços administrativos do AESMP.
4 -Quando solicitadas nos termos do n.º 5 do artigo 13.º, podem ser servidas refeições de dieta adequada a alunos que apresentem sintomas de indisposição.
5 -O MSMP disponibiliza ainda ementas específicas para fornecimento de refeições aos alunos em casos de saídas ao exterior.
6 -A ementa para saídas ao exterior referida no número anterior é composta por uma refeição passível de ser transportada para fora dos refeitórios escolares, garantindo todas as condições de higiene e segurança alimentar.
7 -As ementas festivas e as ementas para saídas ao exterior devem ser solicitadas pelos órgãos competentes ao MSMP com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, sob pena de não serem satisfeitas.
Artigo 7.º
Distribuição e transporte de refeições
1 -As rotas de distribuição das refeições, desde a unidade de confeção (cozinha da escola sede do Agrupamento) para os Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, são definidas pelo MSMP em articulação com a entidade prestadora de serviços.
2 -O transporte é efetuado nas condições e com o equipamento necessário ao cumprimento de todas as normas em vigor, no que se refere ao transporte e armazenamento de alimentos e refeições confecionadas.
3 -As refeições são distribuídas, por refeitório, de acordo com o número de marcações diárias e são acondicionadas em contentores adequados, que mantêm a temperatura adequada aos alimentos, até ao momento do seu consumo.
Artigo 8.º
Empratamento e acompanhamento no refeitório
1 -Na sede do AESMP, Escola Básica de Santa Marta de Penaguião, o empratamento está a cargo dos colaboradores pertencentes ao mapa de pessoal da empresa prestadora de serviços.
2 -Nos restantes refeitórios, o empratamento fica a cargo dos assistentes operacionais em funções em cada estabelecimento de ensino, destacados para esta especificidade de serviço, de acordo com o número médio de refeições aí consumidas, e tendo em conta os níveis etários e níveis de escolaridade no sentido de ajustar as capitações.
3 -O pessoal afeto a cada refeitório é responsável pelo empratamento das refeições, pelo acompanhamento e pelas operações diárias de limpeza e desinfeção das instalações, do mobiliário, dos equipamentos e dos utensílios de refeitório utilizados no serviço.
4 -Os colaboradores responsáveis pelo empratamento (sendo da empresa prestadora de serviços ou do AESMP) têm em conta a função pedagógica da alimentação, pelo que se constitui um dever a inclusão de todos os componentes da refeição, independentemente de manifestações de desagrado que possam surgir, por parte dos alunos, face a alguns dos seus constituintes.
CAPÍTULO III
SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES
Artigo 9.º
Condições do Serviço de Refeições Escolares
1 -Qualquer aluno pode usufruir do serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e de ensino do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico da Rede Pública do Concelho de Santa Marta de Penaguião, onde esteja oficialmente matriculado, desde que o solicite nos prazos e moldes definidos pelo MSMP e AESMP.
2 -O serviço de Refeições Escolares é de frequência facultativa, devendo ser realizada nos termos definidos nos artigos seguintes.
3 -No início do ano letivo, ou aquando do início da utilização do serviço de refeições escolares, devem ser anexados os seguintes documentos:
a)Comprovativo médico de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou Encarregados de Educação;
b)Declaração, conforme descrito no n.º 3 do artigo 6.º, no caso dos Encarregados de Educação que pretendam ementa vegetariana para o(s) seu(s) educando(s);
c)Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social, que faça prova de posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, sob pena de posicionamento no escalão máximo de comparticipação.
4 -É da responsabilidade do Encarregado de Educação comunicar ao MSMP qualquer alteração às informações declaradas no início da utilização do serviço de refeições escolares.
5 -O MSMP não garante o fornecimento de refeição aos alunos cujos Encarregados de Educação não procedam à marcação das mesmas.
Artigo 10.º
“Cartão Escolar Pré-Pago”
1 -É atribuído um Cartão Escolar aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do AESMP, bem como a todo o pessoal docente e não docente.
2 -A emissão da 1.ª via do Cartão Escolar não tem qualquer custo para os utilizadores.
3 -A emissão da 2.ª via do Cartão Escolar tem um custo de 5€ para o utilizador que a solicitar, a descontar no saldo do cartão.
4 -O Cartão Escolar é pessoal e intransmissível.
5 -Em situações específicas, descritas nos termos e condições do Cartão Escolar, o utilizador pode solicitar a devolução do saldo da conta do Cartão.
6 -Os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do AESMP têm acesso apenas ao cartão virtual.
7 -Para ter acesso às funcionalidades do Cartão Escolar Pré-Pago é necessário aceder à Plataforma SIGA e fazer a ativação do mesmo, em “cartão escolar”.
8 -O MSMP disponibiliza aos Encarregados de Educação, aos docentes e não docentes as respetivas credenciais, compostas por um código de utilizador e um código de acesso.
9 -Os Encarregados de Educação que ainda não possuam as credenciais de acesso referidas no número anterior devem solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected], identificando o aluno (Nome e NIF), o Encarregado de Educação (Nome e NIF) e o Estabelecimento de Educação ou Ensino onde se encontra matriculado, ou presencialmente nos Serviços Administrativos do AESMP. 10 -O MSMP só disponibiliza as credenciais de acesso à pessoa intitulada como Encarregado de Educação ou a uma terceira pessoa, mediante autorização escrita do Encarregado de Educação.
11 -Os docentes e não docentes que ainda não possuam as credenciais de acesso devem solicitá-las junto do técnico responsável pelos serviços de educação do MSMP ou nos Serviços Administrativos do AESMP.
CAPÍTULO IV
PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES
Artigo 11.º
Valor das refeições a comparticipar pelos utilizadores
1 -O preço das refeições a fornecer aos alunos, nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino, é o fixado anualmente através de Despacho do Ministério da Educação.
2 -O valor da refeição a fornecer aos alunos da educação pré-escolar é suportado, na íntegra, pelo MSMP.
3 -O valor da refeição a fornecer aos alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar é suportado, na totalidade, pelo MSMP.
4 -Os alunos beneficiários do escalão B da Ação Social Escolar suportam metade do valor da refeição (50 %), sendo o restante comparticipado pelo MSMP.
5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a respetiva comparticipação familiar é determinada com base no posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.
6 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderá haver alunos que beneficiem de apoios e tenham direito a comparticipações por pertencerem a grupos específicos ou estarem em situações excecionais.
7 -O MSMP reserva-se no direito de proceder à alteração da comparticipação familiar em situações não previstas no número anterior do presente artigo, que se enquadrem no disposto na legislação em vigor.
Artigo 12.º
Marcação das refeições
1 -As marcações das refeições escolares devem ser feitas on-line na Plataforma SIGA (https://siga1.edubox.pt) na área pessoal de cada Encarregado de Educação em “Marcações”, ou, em casos excecionais, contactando o MSMP ou o AESMP.
2 -No caso dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, as refeições podem ser marcadas no Quiosque, disponível para o efeito, na Escola Básica de Santa Marta de Penaguião.
3 -São requisitadas, no início do ano letivo, as refeições para todos os dias úteis do calendário escolar, definido anualmente pelo ME e pelo AESMP.
4 -As refeições para as situações descritas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º são requisitadas pelo responsável da Plataforma SIGA no estabelecimento de educação e ensino.
5 -As refeições para as situações descritas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º, mediante solicitação e autorização prévia, devem ser requisitadas pelo técnico responsável do MSMP.
6 -O aluno pode usufruir do serviço de refeições apenas em determinados dias da semana, desde que o Encarregado de Educação proceda à marcação das mesmas na Plataforma SIGA.
7 -Quando solicitadas pelo estabelecimento de educação e ensino, podem ser servidas refeições de dieta adequadas aos alunos que apresentem sintomas de indisposição relacionadas com o sistema digestivo.
8 -As situações previstas no número anterior devem ser comunicadas pelos Encarregados de Educação na Plataforma SIGA ou no estabelecimento de educação ou ensino frequentado pelo seu educando até às 16h do dia útil anterior, ou, em casos excecionais e imprevisíveis, até às 10h do próprio dia, sob pena de não poderem ser satisfeitas.
9 -O Encarregado de Educação deve marcar as refeições através da Plataforma SIGA, efetuando as respetivas desmarcações sempre que necessário.
10 -A marcação pode ser feita de acordo com o interesse do Encarregado de Educação (diária, semanal ou mensalmente), sendo que, no máximo, a marcação deve ser efetuada até às 16h do dia anterior à refeição que irá usufruir.
11 -Em casos excecionais, a marcação pode ser efetuada no próprio dia, até às 10h.
Artigo 13.º
Desmarcação das refeições
1 -Sempre que preveja uma falta na refeição previamente marcada, o Encarregado de Educação deve fazer a desmarcação da mesma na Plataforma SIGA até às 16h do dia útil anterior.
2 -Em casos excecionais e imprevisíveis pode ser realizada a desmarcação até às 10h do próprio dia.
3 -Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas nos termos dos números anteriores, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição é cobrada aos Encarregados de Educação.
4 -São desmarcadas as requisições das refeições em dias úteis de não funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino inicialmente contemplados no calendário escolar (por exemplo, dias de greve), pelo técnico responsável pelos Serviços de Educação do MSMP.
Artigo 14.º
Prazo e modalidades de pagamento de refeições
1 -O MSMP disponibiliza aos Encarregados de Educação o acesso à Plataforma SIGA, permitindo a consulta das ementas, a marcação e desmarcação das refeições, as referências para efetuar o carregamento do cartão escolar virtual, consultar e/ou obter dados referentes a consumos e faturação.
2 -O pagamento das refeições é feito na modalidade de pré-pagamento, pelo que o Cartão Escolar Pré-Pago, aquando da marcação das refeições, deve ter o valor necessário para o pagamento das mesmas.
3 -O pré-carregamento pode ser efetuado através de referência multibanco, MBWay e Payshop (em todos os pontos de carregamento do país) e existem valores mínimos de carregamento, disponíveis na Plataforma SIGA, suscetíveis de alteração.
4 -No sentido de salvaguardar qualquer situação excecional, mesmo quando o saldo do Cartão não é suficiente para o pagamento de uma refeição, o MSMP permite a marcação da mesma, até um máximo de três refeições.
5 -Ao fim dessas três refeições, o Encarregado de Educação deve mesmo efetuar o carregamento, sob o efeito de o seu educando poder ficar sem refeição.
6 -Nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 15.º, após o carregamento seguinte, as refeições são debitadas.
7 -As faturas em formato digital são disponibilizadas na área dos Encarregados de Educação na Plataforma SIGA.
8 -A emissão de faturas e a comunicação às Finanças são efetuadas automaticamente.
9 -Após várias refeições marcadas e não consumidas (requisitadas sem assiduidade), o técnico do MSMP responsável pelos Serviços de Educação contacta o Encarregado de Educação do aluno, no sentido de apurar uma justificação válida para o sucedido e lançar um alerta para que estas situações não se repitam.
Artigo 15.º
Incumprimento no pagamento das refeições
1 -Em caso de incumprimento no pagamento do serviço de refeições escolares por parte do Encarregado de Educação, o MSMP garante o fornecimento da refeição, atento ao direito à alimentação, consagrado na legislação em vigor, bem como na Declaração dos Direitos da Criança, subscrita na íntegra por Portugal, tendo, no entanto, o direito legal ao ressarcimento da respetiva verba pelo faltoso.
2 -Quando a situação referida no número anterior constitua um comportamento permanente e reiterado por parte do Encarregado de Educação, poderá haver comunicação por parte do MSMP às autoridades competentes, nomeadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
3 -Nas situações discriminadas nos números anteriores, o MSMP notifica o(s) respetivo(s) Encarregado(s) de Educação para proceder ao respetivo pagamento.
4 -Os Encarregados de Educação podem ainda ser notificados a comparecer nos Serviços de Educação do Município para apresentar uma justificação de incumprimento.
5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, ao MSMP reserva-se o direito de ativar outros mecanismos legais, nomeadamente a instauração de processos de execução fiscal.
CAPÍTULO V
DEVERES E COMPETÊNCIAS
Artigo 16.º
Competências dos agrupamentos de escolas e outras entidades
a)Determinar os Escalões de Ação Social Escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
b)Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o MSMP o serviço de refeições escolares;
c)Indicar, conjuntamente com os coordenadores, o(s) responsável(eis) que em cada estabelecimento de educação e ensino assegurará o registo de assiduidades na Plataforma SIGA, nos períodos letivos e, em alguns casos, de interrupção letiva;
d)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o MSMP, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA;
2 -Cabe aos Estabelecimentos de Educação e Ensino:
a)Registar a assiduidade dos consumos na Plataforma SIGA;
b)Informar o MSMP telefonicamente quando se detetem anomalias nos registos de consumos na Plataforma SIGA, para que este possa executar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
c)Informar, telefonicamente, a empresa fornecedora das refeições do número de refeições a servir, caso se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA e, consequentemente, não seja possível proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições na mesma;
d)Avaliar o serviço de refeições escolares e informar o MSMP e AESMP de eventuais anomalias que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares o mais prontamente possível, para que estas entidades possam executar os procedimentos adequados para a regularização da situação.
Artigo 17.º
Competências do Município de Santa Marta de Penaguião
a)Assegurar o controlo da gestão de fornecimento, da fiscalização, avaliação e monitorização de todo o processo no domínio da segurança alimentar e o cumprimento das normas aplicáveis, através de visitas realizadas pelos técnicos competentes aos refeitórios escolares, e também através de um contacto constante com empresas fornecedoras, Agrupamentos de Escolas, estabelecimentos de Educação e Ensino, Associações de Pais, Encarregados de Educação e restante comunidade educativa.
b)Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando aos estabelecimentos de educação e ensino, em caso de divergência entre os registos na Plataforma SIGA e os mapas de faturação das empresas fornecedoras, a reconfirmação de dados.
c)Prestar todo o apoio técnico necessário a toda a comunidade educativa na utilização da Plataforma SIGA, esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de consumos não passíveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.
Artigo 18.º
Competências dos Encarregados de Educação
a)Proceder à ativação do Cartão Escolar Pré-Pago de forma eletrónica, através da Plataforma SIGA.
b)Efetuar o carregamento do cartão Escolar Pré-Pago.
c)Efetuar a marcação e desmarcação das refeições do(s) seu(s) educando(s).
d)Sugerir, sempre que acharem necessário, ações de melhoria no fornecimento de refeições ou na utilização do cartão escolar.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Seguro
Os alunos estão abrangidos pelo seguro escolar durante o período de serviço de refeições escolares, exceto quando frequentem as Férias Ativas, que estão cobertos por seguro próprio.
Artigo 20.º
Utilização de Refeitórios Escolares
1 -As instalações dos refeitórios escolares podem ser cedidas a pessoas e/ou entidades para realização de atividades, mediante solicitação prévia e devida autorização dos Serviços de Educação do MSMP e do AESMP.
2 -Para efeitos do número anterior, a cedência das referidas instalações está condicionada aos meios humanos e à sua capacidade, não podendo prejudicar a sua utilização por parte dos alunos.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo MSMP, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, pode solicitar o parecer prévio à Direção do AESMP.
Artigo 22.º
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino, onde existe serviço de refeições escolares e no site oficial do MSMP (refeições | Resultados da pesquisa | Santa Marta de Penaguião (cm-smpenaguiao.pt).
Artigo 23.º
Sugestões de Melhorias
Se os encarregados de educação tiverem propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento do serviço de Refeições Escolares, estas devem ser realizadas, preferencialmente, por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.