Artigo 1.º
Visão e Valores
O Município de Santarém orienta a sua ação no sentido de transformar o concelho num espaço territorial dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da globalização, do conhecimento, do desenvolvimento sustentável e dos valores universais da Tolerância e da Liberdade.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Santarém tem como missão definir e executar políticas estratégicas, tendo em vista a prossecução do interesse público e a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local, bem como o desenvolvimento sustentável do concelho em todas as suas vertentes.
Artigo 3.º
Da superintendência
1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
2 -Os Vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Princípios de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Os serviços municipais orientam a sua ação pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º
Princípios organizacionais
a)Eficiência e eficácia, com vista à obtenção do máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, alcançando os objetivos traçados;
b)Coordenação permanente entre as várias unidades orgânicas, com vista à concertação de ações e adequada comunicação;
c)Cultura organizacional orientada para o resultado, tendo por base os objetivos definidos, os indicadores de desempenho e o respetivo alinhamento com a estratégia municipal, permitindo não só uma justa avaliação do desempenho dos colaboradores e dos serviços, bem como o impacto da sua atuação na Comunidade, promovendo maior responsabilização;
d)Promoção da motivação, espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação dos trabalhadores, no seu ambiente de trabalho;
e)Aposta na inovação, com vista à procura de soluções que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de novas práticas e metodologias, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho.
Artigo 6.º
Dos princípios gerais
a)Sentido de serviço à população, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, com relevância fundamental para a decisão e para a ação;
b)Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
c)Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e aos trabalhadores municipais, por uma permanente atitude de aproximação e interação com as populações e por uma comunicação permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;
d)Racionalidade de gestão, com vista a minimizar as despesas de funcionamento;
e)Sensibilidade social, pela utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros que visem melhor justiça, equidade e solidariedade.
Artigo 7.º
Dos trabalhadores
1 -Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos estabelecidos para a Administração Pública, bem como pelos seguintes compromissos:
a)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia adotar as formas mais adequadas de lhes dar publicidade;
b)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
2 -À atividade dos trabalhadores estão subjacentes os seguintes princípios:
a)Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações dos trabalhadores;
b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
c)Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra responsabilização civil ou criminal.
3 -É dever geral de todos os trabalhadores o empenho e a colaboração com os órgãos municipais, na melhoria contínua dos serviços prestados aos munícipes.
Artigo 8.º
Dos dirigentes
1 -De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 9.º
Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
1 -As presentes disposições regulamentares definem a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, respetivas competências, estatuto remuneratório e área de recrutamento.
2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são criados para a coordenação das unidades, nos casos expressamente previstos no presente regulamento, tendo em conta a natureza e complexidade das funções a desempenhar.
Artigo 10.º
Recrutamento e Seleção
a)Licenciatura adequada à área de atuação;
b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 11.º
Competências
1 -Compete aos dirigentes de 3.º grau ou inferior garantir o desenvolvimento das atribuições da unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros que dispõem.
2 -Compete ainda aos titulares destes cargos, coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente e garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades, com vista à prossecução dos resultados a alcançar.
Artigo 12.º
Estatuto Remuneratório
As remunerações dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, no respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 13.º
Modelo
1 -Os serviços municipais organizam-se segundo uma estrutura hierarquizada, constituída por:
b)Unidades orgânicas nucleares, departamentos municipais;
c)Unidades orgânicas flexíveis;
2 -O organograma que representa a organização dos serviços municipais encontra-se no Anexo I.
Artigo 14.º
Estrutura Nuclear
1 -Para prossecução das atribuições que lhe estão cometidos por lei, a Câmara Municipal dispõe de uma estrutura nuclear fixa de cinco unidades orgânicas nucleares:
a)Departamento de Gestão Organizacional, adiante designado por DGO;
b)Departamento Financeiro, adiante designado por DF;
c)Departamento de Obras Públicas e Ambiente, adiante designado por DOPA;
d)Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico, adiante designado por DUPE.
e)Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, adiante designado por DESDS.
2 -Os departamentos são unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional constituindo-se, essencialmente, como unidades de planeamento e direção de recursos e atividades, lideradas por um diretor de departamento.
3 -As competências de cada departamento são as constantes do presente regulamento, complementadas pelas previstas para as unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 15.º
Estrutura Flexível
1 -É fixado em 16 o número de unidades orgânicas flexíveis, designadas divisões municipais lideradas por chefes de divisão:
a)Divisão de Administração, adiante designada por DA;
b)Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação, adiante designada por DITDC;
c)Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional, adiante designada por DGPPSP;
d)Divisão de Gestão Financeira, adiante designada por DGF;
e)Divisão de Contratação Pública, adiante designada por DCP;
f)Divisão de Projetos e Obras Municipais, adiante designada por DPOM;
g)Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público, adiante designada por DCGPEP;
h)Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura, adiante designada por DECAA;
j)Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, adiante designada por DDSS;
k)Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico, adiante designada por DCIDT;
l)Divisão de Gestão Urbanística, adiante designada por DGU;
m)Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico, adiante designada por DOTPE.
n)Divisão de Cultura e Eventos, adiante designada por DCE;
o)Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso, adiante designada por DAJC;
p)Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias, adiante designada por DGAF
2 -As Divisões são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, sendo dirigidas por Chefes de Divisão.
3 -É fixado em 8 o número de unidades orgânicas flexíveis, designadas unidades municipais lideradas por chefias intermédias de 3.º grau:
a)Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão, adiante designada por UAIC;
b)Unidade de Comunicação, adiante designada por UC;
c)Unidade de Gestão Espaços Verdes, adiante designada por UGEV;
d)Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária, adiante designada por UBEAFS;
e)Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos, adiante designada por ULUGR;
f)Unidade de Gestão do Centro Histórico, adiante designada por UGCH;
g)Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas, adiante designada por UDPCB;
h)Unidade de Gestão de Eventos, adiante designada por UGE.
Artigo 16.º
Unidades Orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas:
Gabinete de Apoio ao Presidente;
Gabinete de Apoio à Vereação;
Gabinete de Auditoria, Transparência e Qualidade;
Proteção Civil e Segurança;
Divisão de Cultura e Eventos;
Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas;
Unidade de Gestão de Eventos;
Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias
Departamento de Gestão Organizacional:
Divisão de Administração;
Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão;
Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação:
Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socio Profissional:
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão de Contratação Pública;
Departamento de Obras Públicas e Ambiente:
Divisão de Projetos e Obras Municipais;
Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público;
Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura;
Unidade de Gestão Espaços Verdes;
Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária;
Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos;
Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social:
Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico:
Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico;
Divisão de Gestão Urbanística;
Unidade de Gestão do Centro Histórico.
Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico.
Artigo 17.º
Subunidades Orgânicas e estruturas informais
1 -É fixado em 5 o número máximo de subunidades orgânicas.
2 -As estruturas informais organizam-se em Núcleos e os respetivos coordenadores são designados pelo Presidente da Câmara, sob proposta dos dirigentes das respetivas unidades orgânicas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 18.º
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
a)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe prestar assessoria política, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito por ele definidos, tendo como objetivo a superintendência e a articulação dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução estratégica municipal e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores;
b)Acompanhar o funcionamento e gestão do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão (CIVJVS), nos termos definidos pelo Presidente da Câmara.
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação prestar assessoria política, técnica e administrativa aos vereadores do executivo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, tendo como finalidade a articulação dos diferentes serviços municipais que lhes tenham sido atribuídos, de forma a garantir a execução estratégica municipal, no âmbito dos respetivos pelouros e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Artigo 20.º
Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC)
1 -Compete ao Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC) na área da Auditoria:
a)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;
b)Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
c)Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
d)Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas;
e)Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
f)Desenvolver, implementar e acompanhar um sistema de controlo interno que assegure o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;
g)Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas, em articulação com a Comissão para a Promoção de Boas Práticas;
h)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a sua implementação nos serviços e empresas municipais.
Na área do Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão:
j)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
k)Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRG), incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e elaborar o correspondente relatório anual de execução;
l)Acompanhar a implementação e cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em conjunto com as restantes unidades orgânicas;
m)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
n)Criar e coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
o)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
p)Produzir informação estatística relevante sobre as dinâmicas económicas no concelho de Santarém;
q)Elaborar estudos económico-financeiros de natureza estratégica para o Município.
2 -O Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC), é dirigido por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 21.º
Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas Nucleares
Às unidades orgânicas nucleares que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada compete, de um modo geral, propor, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, por forma a garantir a execução estratégica municipal e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Artigo 22.º
Departamento de Gestão Organizacional (DGO)
a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas;
m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
o)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local;
p)Assegurar o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;
q)Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços aos cidadãos;
r)Assegurar toda a atividade relativa à administração geral, nomeadamente no que respeita ao apoio aos órgãos autárquicos, expediente e arquivo de documentos, assuntos gerais, gestão de viaturas, bem como outras funções de administração que, pela sua especificidade, não estejam sob a alçada de outro serviço municipal;
s)Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do município, designadamente através da implementação de soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação;
t)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC através de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
u)Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do município;
v)Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos.
w)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;
x)Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;
y)Assegurar que os sistemas informáticos do Município permitam o cumprimento do disposto nos Regulamentos Internos;
z)Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança do Regulamento Interno dos Sistemas de Informação;
aa) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, através da equipa de Helpdesk;
bb) Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informação.
Artigo 23.º
Departamento Financeiro (DF)
a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
e)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
f)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
g)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
h)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
i)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o Município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização dos contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
j)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas;
k)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
l)Planear e programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
m)Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira do Município, designadamente o Orçamento e Grandes Opções do Plano e os Documentos de Prestação de Contas ou outros definidos por lei ou por decisão do executivo, disponibilizando a informação necessária aos órgãos autárquicos;
n)Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal;
o)Participar na definição e coordenar a implementação da estratégia de desenvolvimento económico do Município;
p)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
q)Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade de Santarém;
r)Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do comércio e serviços e do turismo da cidade de Santarém;
s)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local;
t)Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos.
u)Assegurar o registo contabilístico nos subsistemas de organização contabilística: contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade de gestão e os deveres de informação estabelecidos na legislação em vigor;
v)Diligenciar a elaboração e atualização do plano previsional de tesouraria;
w)Promover a instrução dos processos administrativos de contratação pública, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica e financeira;
x)Assegurar a elaboração do Plano Anual de Compras (PAC) do Município de Santarém;
y)Promover o acompanhar da atividade desenvolvida pelas Centrais de Compras das entidades às quais o Município já se encontre associado, ou venha a aderir, com vista à identificação de acordos-quadro que se revelem vantajosos para os interesses municipais;
z)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área do Património e Gestão de Armazéns:
ii)Assegurar a gestão dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens, de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia;
jj) Gerir os fornecimentos contínuos encomendando material de acordo com o consumo dos serviços, controlar valores e prazos das requisições externas, e alertar os serviços para a necessidade de abertura de novos procedimentos aquisitivos;
kk) Colaborar na elaboração do plano anual de compras, ao nível dos materiais de armazém, realizando levantamentos de necessidades em articulação como os serviços;
ll) Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns;
mm) Proceder ao levantamento de existências sem movimentação há mais de um exercício económico, promovendo, caso se verifique, à sua desvalorização até ao custo realizável líquido, propondo para o efeito o registo de imparidades em articulação com a DGF;
nn) Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes e com o recurso a novas metodologias para gestão de armazéns;
oo) Gerir todos os armazéns (formais e informais) em colaboração com as unidades orgânicas que os utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários;
pp) Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
qq) Informar superiormente das anomalias verificadas aquando da receção dos bens;
rr) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao Armazém Central.
Artigo 24.º
Departamento de Obras Públicas e Ambiente (DOPA)
a)Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os vários serviços que lhe estão adstritos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano, a gestão urbanística e as obras municipais;
b)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
c)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas
m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
n)Assegurar a elaboração e acompanhamento de estudos com incidência ou impacto ambientais;
o)Assegurar a gestão do ruído urbano;
p)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
q)Garantir a concessão, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
r)Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
s)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais.
Artigo 25.º
Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social (DESDS)
a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas;
m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
o)Garantir a atualização dos sistemas permanentes de informação e de diagnóstico sobre a realidade concelhia ao nível da educação, saúde e desenvolvimento social;
p)Garantir o desenvolvimento concertado de programas, ações e projetos integrados nas áreas funcionais da educação, saúde e desenvolvimento social;
q)Planear e programar intervenções, projetos e atividades nos domínios da ação social e saúde, por si só, ou em colaboração com entidades de natureza pública ou privada;
r)Planear, programar e coordenar atividades que promovam o desenvolvimento social da população do concelho;
s)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
t)Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social;
u)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização da Carta Educativa do Município, em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local, em articulação com a administração central;
v)Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do concelho, em articulação com a empresa municipal “Viver Santarém, Desporto e Lazer, EM SA” freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
w)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas adstritas às suas competências, em articulação com outras unidades orgânicas e com as empresas municipais;
x)Definir uma estratégia de comunicação eficaz, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.
Artigo 26.º
Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico (DUPE)
a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas;
m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
o)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
p)Assegurar a elaboração, alteração e revisão os instrumentos de gestão territorial;
q)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
r)Promover a execução de operações de reabilitação urbana;
s)Assegurar a gestão do sistema de informação urbana, garantindo a sua permanente atualização.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 27.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -Integradas no Departamento de Gestão Organizacional:
2 -Integradas no Departamento Financeiro;
3 -Integradas no Departamento de Obras Públicas e Ambiente;
4 -Integradas no Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social;
5 -Integradas no Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico;
6 -Não integradas em qualquer departamento:
Artigo 28.º
Divisão de Administração (DA)
a)Proceder à publicitação e afixação dos editais e avisos, de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
b)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos bem como de outros documentos relevantes;
c)Assegurar e coordenar a organização dos processos eleitorais;
d)Assegurar o apoio ao regular funcionamento dos órgãos do Município, designadamente na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio às atividades administrativas dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores, da Presidência e da Mesa da Assembleia Municipal, bem como de outros serviços municipais diretamente dependentes da Presidência;
e)Dar seguimento às deliberações dos órgãos municipais;
f)Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que os órgãos municipais promovam;
g)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
h)Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;
i)Apoiar o funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões da Comissão Consultiva de Apoio à Mesa, das Comissões e dos Grupos de Trabalho;
j)Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;
k)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República;
Na área de Serviços Gerais:
Artigo 29.º
Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão (UAIC)
1 -À Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão (UAIC) compete:
a)Gerir a prestação de serviços públicos numa lógica omnicanal, garantindo a coerência de conteúdos, serviços e experiência de utilização através dos diferentes canais digitais que venham a ser considerados como pertinentes, em articulação com a gestão do canal presencial e telefónico;
b)Assegurar o atendimento ao público de forma transversal e numa lógica de Balcão Único mediante a disponibilização de uma vasta diversidade de serviços municipais, tendo em vista garantir a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos e cumprimento dos prazos de resposta;
c)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
d)Garantir o serviço de atendimento telefónico centralizado;
e)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
f)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
g)Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas, procedimentos e scripts de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão e demais entidades;
h)Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências/sugestões/reclamações/não conformidades apresentadas e transmitir aos munícipes os resultados e as decisões, devendo ser elaborado regularmente relatório das diligências efetuadas, bem como verificar a eficácia das ações empreendidas em estreita colaboração com a área da Qualidade;
j)Assegurar a coordenação e gestão da Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão;
k)Efetuar a monitorização e avaliação da prestação e níveis de serviço do atendimento público nos canais digitais e presenciais, bem como, promover, sempre que necessário ações de melhoria nos serviços prestados;
l)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica, a permanente formação dos atendedores em atendimento e serviços digitais;
m)Garantir a normalização de documentos, utilizando normas de referência, incluindo no domínio da simplificação da linguagem administrativa;
n)Gerir o catálogo de serviços do Município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias aos existentes, em estreita articulação com as unidades orgânicas competentes;
o)Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços:
p)Prestar informação e sensibilizar os consumidores, com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos atos de consumo (CIAC).
2 -A Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 30.º
Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação (DITDC)
a)Simplificar os procedimentos administrativos, reduzir os custos de contexto e aproximar as estruturas públicas, procurando garantir um ambiente mais favorável para o setor empresarial desenvolver a sua atividade e os cidadãos cumprirem a suas obrigações;
b)Promover a cibersegurança prevenindo os ataques à informação de gestão e pessoal da responsabilidade do Município;
c)Assegurar o planeamento e gestão do sistema de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do Município;
d)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC);
e)Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com todos os serviços do Município;
f)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;
g)Assegurar a manutenção e disponibilidade do sistema de informação do Município, nomeadamente os subsistemas críticos ao normal funcionamento da autarquia;
h)Definir o modelo organizacional ao nível dos sistemas de informação promovendo a criação de informação de gestão para apoio à decisão do executivo municipal;
i)Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e a estratégia do sistema de informação;
j)Promover novas arquiteturas de rede ou atualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
k)Implementar soluções tecnológicas que garantam a segurança do sistema de informação do Município;
l)Assegurar a interoperabilidade e a escalabilidade dos diferentes subsistemas, internos e externos, que suportam a atividade do Município;
m)Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação;
n)Assegurar o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades (HelpDesk);
o)Desenvolver mecanismos inteligentes para apoiar o executivo e os serviços municipais na disponibilização de formas de visualização de dados adaptadas às suas necessidades (dashboards e relatórios);
p)Desenvolver Plano de Cibersegurança (analise, avaliação e tratamento de risco) do Município.
Na área das Cidades Inteligentes:
q)Manutenção da base de conhecimento de suporte, incluindo o cadastro e os equipamentos e aplicações;
r)Assegurar a formação on-job junto dos utilizadores e serviços do município;
s)Garantir a proteção dos ativos TI sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
t)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar proativamente quer na resolução quer na comunicação de eventuais anomalias, ou na definição de ações preventivas;
u)Disponibilizar um centro operacional de segurança, com capacidade para garantir sempre que se justifique a coordenação da resposta aos incidentes de segurança, junto das autoridades nacionais ou internacionais com responsabilidades ao nível da cibersegurança;
v)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para garantir que as violações de segurança, que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
w)Participar na realização de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos e propondo constantes melhorias na garantia da segurança da informação;
x)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
y)Assegurar o armazenamento e monitorização dos diversos registos e eventos provenientes dos sistemas de informação e dos sistemas tecnológicos implementados no município;
z)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de monitorização e alarmística dos sistemas e tecnologias de informação do município, promovendo uma cultura proativa e orientada para a alta disponibilidade e resiliência.
Na área dos Sistemas Aplicacionais:
Artigo 31.º
Unidade de Comunicação (DITDC)
1 -À Unidade de Comunicação (UC) compete:
Na área da Comunicação:
a)Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como gerir a comunicação interna e externa;
b)Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e de divulgação de informação relevante para os munícipes;
c)Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para o efeito pela Unidade Orgânica competente;
d)Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;
e)Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais, promovidos por qualquer das unidades orgânicas e naqueles em que o Município e os titulares de órgãos municipais participem;
f)Assegurar a articulação com os órgãos de comunicação social, regionais e locais, para a difusão da informação municipal;
g)Reforçar a dimensão nacional e internacional do Município, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais, no que respeita às iniciativas regionais e internacionais e sua projeção;
h)Prestar o apoio necessário a processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
j)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
k)Divulgar as iniciativas e eventos organizados pelo Município;
l)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
m)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
n)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais e nos sítios considerados de interesse, em termos comunicacionais;
o)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
p)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
q)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais.
2 -A Unidade de Comunicação é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 32.º
Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional (DGPPSP)
a)Garantir o acompanhamento dos novos trabalhadores no âmbito do período experimental com vista à integração dos mesmos;
b)Assegurar e acompanhar processos de promoção no âmbito da gestão de carreira dos trabalhadores da autarquia, em articulação com os serviços municipais;
c)Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
d)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia, garantindo a constante adequação da força de trabalho às necessidades estratégicas da organização;
e)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
f)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
g)Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
h)Controlar os processos de acumulação de funções;
i)Promover a melhoria do sistema de gestão de desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do SIADAP;
j)Gerir a carreira dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legalmente possível;
k)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
l)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
m)Elaborar e controlar o orçamento da Divisão;
Na área da Gestão e Processamento de Remunerações:
n)Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST.
Artigo 33.º
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
a)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente, as Grandes Opções do Plano e o Orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos;
b)Colaborar na elaboração do Plano Anual de Compras (PAC) e proceder à sua compatibilização com os documentos previsionais;
c)Proceder à avaliação mensal da execução orçamental da despesa de acordo com as dotações corrigidas das GOP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
d)Elaborar as alterações aos instrumentos de gestão do município de caráter permutativo ou modificativo, a apresentar para a devida aprovação pelos órgãos municipais competentes;
e)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano (GOP) e do Orçamento, bem como elaborar os relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
f)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores da contabilidade orçamental, que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos, com reporte aos responsáveis pela área financeira e aos dirigentes dos serviços municipais;
g)Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na preparação dos documentos de prestação de contas;
h)Assegurar o envio efetivo e atempado de informação económica e financeira à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais, bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
i)Apoiar a instrução dos processos de candidatura que venham a ser apresentados e acompanhar a execução dos programas de financiamento em articulação com os serviços municipais competentes pela instrução dos processos junto das entidades financiadoras;
j)Garantir o cumprimento das regras contabilísticas e financeiras previstas na legislação e regulamentos aplicáveis;
k)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área da Contabilidade Orçamental e Financeira:
l)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
m)Em colaboração com a DGF, manter atualizado o plano de tesouraria municipal;
n)Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização e para a concretização dos objetivos fixados, designadamente, através da obtenção de novas fontes de receita municipal;
o)Efetuar os registos da cobrança da receita;
p)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
q)Assegurar a verificação sistemática das operações contabilísticas, garantindo as ações necessárias à regularização tempestiva das inconformidades;
r)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas conta-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
s)Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da receita e da despesa;
t)Reconhecer e registar todos os factos contabilísticos de acordo com o previsto no SNC-AP e nas diretrizes emanadas pelas entidades competentes;
u)Recolher informação sobre protocolos, contratos-programa e outros instrumentos firmados entre o Município e outras entidades, avaliando o impacto orçamental e o nível de execução financeira, e verificando o cumprimento das condições para pagamentos;
v)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos;
w)Propor as taxas anuais dos impostos municipais a submeter a decisão dos órgãos executivo e deliberativo;
x)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
y)Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente, no que respeita aos deveres de reporte à DGAL e deveres fiscais à Autoridade Tributária;
z)Monitorizar a atividade do setor empresarial local na perspetiva económico-financeira;
aa) Acompanhar a Sociedade Revisora de Contas e as entidades inspetivas e de controlo, fornecendo sem reservas toda a documentação, informações, relatórios e evidências sobre processos, operações e cumprimento das normas legais e financeiras;
bb) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
cc) Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área da Contabilidade de Gestão:
Artigo 34.º
Divisão de Contratação Pública (DCP)
a)Conduzir todos os processos administrativos de formação de contratos públicos, nomeadamente de aquisição ou locação de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
b)Desenvolver e potenciar um sistema de compras públicas sustentáveis, garantindo a capacidade negocial do Município, a eficiência e a racionalidade da contratação de bens, serviços e empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
c)Elaborar o Plano Anual de Contratação (PAC) do Município de Santarém, em articulação com a DGF, para uma gestão racional e eficiente dos recursos públicos;
d)Acompanhar a atividade desenvolvida pelas Centrais de Compras das entidades às quais o Município já se encontre associado, ou venha a aderir, com vista à identificação de acordos quadro que se revelem vantajosos para os interesses municipais;
e)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública previstos no CCP, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição ou locação de bens e serviços, de valor superior a cinco mil euros, bem como de empreitadas e concessão de obras públicas, independentemente do valor;
f)Elaborar os anúncios, programas de concurso e convites e validar a parte geral dos cadernos de encargos, necessários ao lançamento dos procedimentos de contratação, em articulação com as respetivas unidades orgânicas requisitantes;
g)Elaborar as minutas-tipo necessárias à tramitação dos procedimentos pré-contratuais e disponibilizá-las aos seus intervenientes, designadamente às unidades orgânicas requisitantes, elementos de júris e gestores de procedimento;
h)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento;
i)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização do Tribunal de Contas e assegurar a divulgação e cumprimento das suas recomendações junto das unidades orgânicas;
j)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e findos;
k)Promover as publicações obrigatórias e a publicitação na plataforma eletrónica utilizada pelo Município para a contratação pública, de todos os procedimentos de contratação, bem como a sua publicitação no portal dos contratos públicos, nos termos do CCP;
l)Prestar apoio aos trabalhadores responsáveis pelos procedimentos de contratação em cada unidade orgânica requisitante;
m)Colaborar e apoiar o Oficial Público na prossecução das suas tarefas;
n)Disponibilizar minutas-tipo aos gestores do contrato, para utilização nos procedimentos administrativos mais recorrentes, a adotar no âmbito da execução dos contratos públicos;
o)Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos, relativamente a procedimentos de contratação tramitados pelo CCP, a entidades externas, nomeadamente, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras;
p)Assegurar a divulgação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, designadamente, mediante a elaboração de documentos técnicos e/ou realização de sessões de esclarecimentos internos;
q)Elaborar relatórios de gestão decorrentes da execução do PAC, e apresentar outra informação relevante da atividade desenvolvida no âmbito das suas competências.
Na área de requisições e gestão de fornecedores:
Artigo 35.º
Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM)
a)Assegurar a elaboração de projetos para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores, de obras de Juntas de Freguesia, instituições sem fins lucrativos ou IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, em resultado de compromisso municipal e que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do Município e para a melhoria da qualidade de vida das populações;
b)Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;
c)Acompanhar e coordenar a elaboração dos projetos municipais, quer executados internamente, quer os adjudicados a entidades externas, em estreita articulação com os serviços municipais ligados aos mesmos;
d)Analisar a adequação das propostas técnicas para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
e)Proceder à tramitação e monitorização, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas;
f)Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada de obras públicas, para efeitos da respetiva outorga e envio a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em articulação com a Divisão de Contratação;
g)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) específicos dos projetos;
h)Desenvolver projetos de recuperação, restauro, conservação e requalificação de espaços e edifícios de interesse histórico e patrimonial bem como de edifícios antigos;
i)Desenvolver estudos e projetos de recuperação e/ou regularização de linhas de água;
j)Programar, coordenar, executar e acompanhar, até à conclusão e aprovação final do projeto, os projetos elaborados, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
k)Promover os levantamentos (em articulação com os serviços competentes) estudos e sondagens necessários, nomeadamente arquitetónicos, geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto, com vista ao lançamento do respetivo procedimento concursal;
l)Assegurar a elaboração dos projetos complementares de especialidades necessários, bem como os planos de gestão de resíduos de construção e demolição entre outros que venham a ser necessários;
m)Garantir a gestão integral de cada projeto, coordenando interna e externamente, assegurando a devida articulação de todas as especialidades, pareceres necessários, consulta e articulação com serviços internos e entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
n)Prestar assistência técnica à obra, em articulação com as demais unidades orgânicas conexas na área;
o)Emitir pareceres e efetuar o acompanhamento técnico de projetos e estudos a serem executados exteriormente, na especialidade de arquitetura paisagista, incluindo espaços de jogo e recreio.
Na área das Obras Municipais:
p)Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;
q)Assegurar a gestão e o funcionamento dos sistemas informatizados do ordenamento e controlo do tráfego urbano;
r)Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança pedonal, ciclável e rodoviária e assegurar, bem assim o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança;
Artigo 36.º
Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público (DCGPEP)
a)Propor e promover a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em colaboração com outras unidades orgânicas conexas;
b)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas no âmbito da gestão do espaço público e fiscalizar a sua execução;
c)Coordenar e compatibilizar as intervenções das várias entidades no subsolo;
d)Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos, informando; as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Na área da Manutenção de Espaços Públicos, Equipamentos e Infraestruturas:
e)Assegurar o apoio logístico e operacional aos eventos e festividades;
f)Elaborar e manter atualizada a Carta dos Espaços de Jogo e Recreio;
g)Promover a conservação dos Espaços de Jogo e Recreio municipais, garantindo o cumprimento da legislação e normas de segurança;
h)Acompanhar as vistorias das entidades de inspeção e fiscalização, aos espaços de jogo e recreio propriedade do Município;
i)Elaborar carta de tipologias de mobiliário urbano da cidade com normativos sobre características e distribuição de acordo com vários parâmetros;
j)Promover a instalação de mobiliário urbano, assegurando o seu bom enquadramento urbanístico, funcionalidade e segurança de peões e viaturas e cumprimento dos regulamentos em vigor;
k)Acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos de execução;
l)Colaborar com a DGF no bom funcionamento e na modernização/revitalização das Feiras e Mercados.
Na área de licenciamentos em espaço público:
m)Elaboração de atualização/alteração do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço público com Mobiliário Urbano.
Artigo 37.º
Unidade de Gestão Espaços Verdes (UGEV)
1 -À Unidade de Gestão de Espaços Verdes (UGEV) compete:
a)Garantir a concessão, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
b)Proceder à gestão operacional da conservação e manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano e espaços exteriores das freguesias urbanas, que sejam da responsabilidade do Município;
c)Propor medidas organizacionais e de gestão que permitam a sustentabilidade operacional e financeira da manutenção dos espaços verdes públicos;
d)Proceder à gestão dos sistemas de rega dos espaços verdes públicos, atendendo à utilização racional dos recursos hídricos e controlo dos consumos de água;
e)Proceder à gestão do viveiro municipal;
f)Proceder ao controlo de infestantes;
g)Assegurar as atividades de manutenção do parque de equipamentos e máquinas a ele afetos;
h)Promover a consolidação da estrutura verde urbana da cidade, através de propostas e medidas que visem a continuidade, sustentabilidade e melhoria da qualidade dos espaços e sua vivência;
j)Desenvolver propostas relacionadas com a estrutura arbórea urbana, no sentido do seu desenvolvimento e renovação, atendendo a critérios ecológicos e legais;
k)Promover a instalação de corredores verdes para a atividade física e desportiva, fruição da natureza e lazer;
l)Colaborar com os serviços competentes da Autarquia na elaboração de cadastro concelhio dos Espaços Verdes Urbanos e cadastro da Estrutura Arbórea da cidade.
2 -A Unidade de Gestão de Espaços Verdes é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 38.º
Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura (DECAA)
a)Promover projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
b)Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais em rede com iniciativas nas escolas do concelho;
c)Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação com vista à promoção da separação adequada dos resíduos urbanos e limpeza urbana em articulação com outras unidades orgânicas;
d)Promover ações de sensibilização, em articulação com a unidade orgânica competente sobre a temática, no âmbito da problemática dos dejetos caninos e pombos;
e)Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
f)Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos, em articulação com outras unidades orgânicas;
g)Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
h)Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como universidades, associações de ambiente entre outras;
i)Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas;
j)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
k)Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade;
l)Apreciar os requerimentos para emissão de licenças de ruído e emitir as respetivas licenças.
Na área do Ambiente e Recursos Endógenos:
m)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com o sistema científico e Universitário;
n)Cooperar com outros serviços municipais e outras entidades em ações que contribuam para a melhoria do ambiente e qualidade de vida dos habitantes do Município;
o)Fomentar a descarbonização da indústria do Município;
p)Promover a transição e eficiência energética;
q)Proteger os ecossistemas e a biodiversidade.
Artigo 39.º
Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS)
1 -À Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária compete:
a)Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais;
b)Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, que ponham em perigo a saúde pública;
c)Propor ações de higiene e sanidade públicas e campanhas de profilaxia, colaborando na orientação técnico-científica das brigadas de desinfeção e desinfestação;
d)Assegurar o exercício das competências legalmente estabelecidas para o Município na área da higiene e sanidade públicas, nomeadamente nas áreas de abastecimento público, saúde pública, feiras e mercados;
e)Proceder a campanhas oficiais de vacinação (vacinação antirrábica) e de identificação eletrónica;
f)Proceder a inspeções sanitárias do pescado no mercado municipal, bem como inspeções sanitárias da carne, decorrente dos pedidos de peritagens vulgarmente recebidos por parte das autoridades fiscalizadoras, assim como nas ações desenvolvidas nos talhos e restaurantes, sempre que necessário;
g)Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;
h)Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção de animais responsável;
j)Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;
k)Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura, esterilização e devolução);
l)Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;
m)Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;
n)Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com o bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;
o)Proceder à despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e de bem-estar animal;
p)Realizar vistorias e emitir pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes;
q)Assegurar a inspeção e controlo higienossanitário das instalações para alojamento de animais.
r)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
2 -A Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 40.º
Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos (ULUGR)
1 -À Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos (ULUGR) compete:
a)Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
b)Assegurar uma adequada gestão global de resíduos urbanos;
c)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
d)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no território Municipal e assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos urbanos;
e)Assegurar o cumprimento, acompanhar, fiscalizar e avaliar os contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
f)Promover e incentivar a participação da população, na aplicação da política de separação de resíduos;
g)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais, diretrizes e recomendações das entidades gestora e reguladora;
h)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
j)Organizar e manter atualizado o registo dos sistemas de deposição e recolha de resíduos;
k)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia, em colaboração com as restantes unidades orgânicas com competência na área;
l)Organizar e executar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades, nos termos dos apoios prestados pelo Município;
m)Proceder a intervenções de limpeza de espaços de abandono de resíduos do Município, em articulação com as unidades orgânicas conexas e entidades competentes;
n)Planear e executar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
o)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
p)Participar no acompanhamento dos contratos e protocolos celebrados pelo Município, na área da recolha e tratamento de resíduos;
q)Aplicar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares, no âmbito da gestão dos resíduos sólidos e saúde pública;
r)Assegurar a eficiente funcionalidade dos vários sistemas integrados de recolha de resíduos sólidos e limpeza pública;
s)Promover a eficiência de recursos, a redução de consumos, desperdícios e emissões e utilizar materiais recuperados.
2 -A Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 41.º
Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
a)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização da Carta Educativa do Município, em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local, em articulação com os serviços da administração central;
b)Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;
c)Definir necessidades na construção e apetrechamento dos equipamentos de educação;
d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
e)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativa à educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
f)Apoiar os agrupamentos escolares na gestão do pessoal não docente;
g)Elaborar a Carta Educativa;
h)Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e do ensino básico no domínio da Ação Social Escolar;
i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à sua gestão;
j)Propor, implementar e avaliar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;
k)Elaborar, organizar e articular com os demais serviços municipais e estabelecimentos de ensino, o plano anual de Oferta de Recursos Educativos;
l)Assegurar o funcionamento da escola a tempo inteiro, nomeadamente através das Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família;
m)Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
n)Promover e manter atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento;
o)Assegurar as intervenções necessárias no parque escolar da responsabilidade do Município ou encaminhá-las para as Freguesias, no caso de as mesmas serem da sua responsabilidade ou incluídas em competências delegadas;
p)Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar, de acordo com as necessidades das escolas;
q)Assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;
r)Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das verbas que lhes sejam destinadas;
s)Programar, coordenar, instruir e acompanhar até à sua execução, os procedimentos de contratação pública necessários ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
t)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
u)Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da segurança alimentar, em termos de qualidade, higiene, acondicionamento e manutenção dos alimentos, manutenção e funcionamento dos equipamentos de apoio e salubridade do ambiente.
v)Promover programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
w)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
x)Propor iniciativas contra o abandono e insucesso escolar e desenvolver competências adequadas à sociedade atual e potenciadoras de transformações sociais;
y)Propor medidas de incentivo à participação das crianças e jovens em projetos educativos e atividades de desenvolvimento de competências, promovendo o reconhecimento de aprendizagens e o sucesso educativo.
z)Propor medidas de incentivo à intergeracionalidade, ligando os mais novos à experiência dos mais velhos e motivando a descoberta de vocações e a manutenção ou recuperação de atividades autóctones.
Na área da Juventude e Desporto:
Artigo 42.º
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
a)Apresentar propostas de resolução para os problemas de carência habitacional;
b)Propor e implementar estratégias de gestão social, do parque de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado;
c)Promover uma nova oferta de habitação pública (habitação social e habitação a custos acessíveis);
d)Propor medidas de reabilitação do parque público de habitação existente, reforço da rede pública de resposta a necessidades urgentes de alojamento (catástrofes naturais, incêndios, pandemias, movimentos migratórios, pedidos de asilo, violência doméstica, tráfico de seres humanos, risco de desalojamento devido à precariedade e insegurança extrema do alojamento, desinstitucionalização, conflitos, incumprimento);
e)Propor a programação de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
f)Promover soluções digitais na área da inclusão;
g)Promover a acessibilidade para pessoas com deficiência ou incapacidade (espaços públicos, edifícios públicos com atendimento, habitações);
h)Implementar um Parque Público de Habitação a custos acessíveis que inclua aquisição de terrenos e fogos.
Na área da Gestão Social:
i)Dar respostas de índole psicossocial dirigidas às crianças do Município identificadas com problemas de desenvolvimento ou em risco de os vir a manifestar;
j)Proporcionar o acolhimento e integração dos cidadãos migrantes residentes no Município, designadamente através de parcerias com associações de migrantes e outras entidades com interesse relevante nesta matéria;
k)Assegurar o funcionamento do Balcão de Inclusão;
l)Assegurar o atendimento qualificado dos munícipes com deficiência ou incapacidade, famílias, ou técnicos de reabilitação e instituições com atividade neste domínio, apoiando-os na procura das soluções adequadas à situação concreta, através de informação integrada sobre os direitos, benefícios e recursos existentes, designadamente em matéria de prestações e respostas sociais, emprego e formação profissional, produtos de apoio, benefícios fiscais, acessibilidades e transportes, intervenção precoce e educação;
m)Assegurar o correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas;
n)Estabelecer e valorizar as parcerias locais que permitam articular soluções de atendimento mais eficazes;
o)Divulgar junto dos serviços, instituições e outras estruturas locais a divulgação de boas práticas no atendimento do munícipe com deficiência ou incapacidade;
p)Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência ou incapacidade e identificar os principais problemas existentes e propor e contribuir para a implementação de soluções adequadas;
q)Acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos estabelecidos com outras entidades;
r)Promover iniciativas externas com vista à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
s)Promover uma gestão ativa dos fluxos migratórios e a integração de imigrantes, de modo a contribuir para a sustentabilidade demográfica e territorial;
t)Promover a igualdade de género como elemento nuclear de uma sociedade digna;
u)Fomentar a Integração de pessoas em situação de vulnerabilidade;
v)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
w)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
x)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família;
y)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
z)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
aa) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
bb) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
cc) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
Na área da Intervenção Social:
Artigo 43.º
Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico (DCIDT)
a)Assegurar a coordenação do processo das candidaturas a Fundos Comunitários e a outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidatura;
b)Elaborar periodicamente informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário, em termos físicos, financeiro e de análise de risco;
c)Informar sobre processos de candidaturas;
d)Encontrar as soluções adequadas para o financiamento dos projetos;
e)Constituir boas parcerias nos projetos multidisciplinares e comunitários;
f)Conceber os projetos nas suas diferentes fases e elaborar as candidaturas necessárias, quer aos programas nacionais, quer comunitários;
g)Desenvolver projetos candidatos que respondam a necessidades e tenham por base modelos de intervenção inovadores;
h)Elaborar os orçamentos para os projetos a candidatar de acordo com as regras dos Programas;
i)Monitorizar o projeto e análise de risco;
j)Avaliação da satisfação dos destinatários, de concretização dos indicadores de realização e resultados e do impacto dos projetos;
k)Acompanhar as auditorias;
l)Pesquisar fundos comunitários disponíveis ou a disponibilizar que enquadrem necessidades de investimento das diferentes unidades orgânicas do Município;
m)Planear e coordenar as atividades necessárias à submissão das candidaturas nos prazos estabelecidos pelas entidades gestoras dos fundos comunitários.
Na área do Desenvolvimento Económico:
Artigo 44.º
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
a)Promover a execução de operações de reabilitação urbana;
b)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
c)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com estabelecimentos de ensino;
d)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito municipal, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
e)Elaborar estudos e propor projetos estruturantes de gestão urbanística;
f)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, designadamente, habitação, saúde, educação, intervenção social, cultura e património cultural, desporto, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
g)Assegurar a organização e arquivo dos projetos desenvolvidos;
h)Apreciar pedidos de projetos de edificações sujeitos a comunicação prévia;
i)Informar e instruir os pedidos de Informação prévia e os processos de licenciamento de obras e edificações particulares;
j)Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de Informação prévia e outro tipo de informações;
k)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
l)Apreciar e emitir pareceres sobre requerimentos de ocupação de via pública no âmbito do RJUE;
m)Proceder ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos;
n)Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento dos regulamentos e normas legais e regulamentares e das condições de realização de operações urbanísticas autorizadas, na área correspondente ao Município;
o)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
p)Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços privados;
q)Cooperar com outros serviços municipais no licenciamento de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos;
r)Efetuar cálculos e medições para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas;
s)Cooperar com outros serviços municipais na gestão dos instrumentos de planeamento urbanístico, incluindo os núcleos históricos;
t)Instruir e licenciar ou autorizar os processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, armazenamento de combustíveis e espaços de recreio, com exceção dos temporários;
u)Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados;
v)Promover de programas integrados de regeneração de áreas urbanas desfavorecidas;
w)Monitorizar e acompanhar os prazos de resposta aos requerentes zelando pelo cumprimento dos prazos legais;
x)Analisar os requerimentos dos particulares para efeitos de eventual exercício de direito legal de preferência por parte do Município na alienação de imóveis, notificando-os sobre o exercício ou não exercício desse direito pelo Município e emitindo as declarações necessárias.
Artigo 45.º
Unidade de Gestão do Centro Histórico (UGCH)
1 -À Unidade de Gestão do Centro Histórico (UGCH) compete:
a)Promover a requalificação e revitalização urbana, tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico;
b)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
c)Propor a definição e implementação da estratégia de revitalização do Centro Histórico de Santarém, bem como das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em vigor;
d)Propor medidas de melhoria da acessibilidade e mobilidade urbanas, promovendo o uso de meios de transporte alternativos e não poluentes no Centro Histórico;
e)Proceder ao levantamento do património material e imaterial do Centro Histórico, incluindo o património edificado, histórico, cultural e social, propondo medidas para a sua gestão, salvaguarda e conservação.
2 -A Unidade de Gestão do Centro Histórico é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 46.º
Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico (DOTPE)
a)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo um bom funcionamento de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, visualização, descarregamento, transformação e exploração dos metadados;
b)Garantir o acesso à informação geográfica, através do Geoportal Municipal, sempre atualizado com informação cartográfica, geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do Município e por entidades públicas/privadas, garantindo a sua interação com o Munícipe;
c)Conceber, administrar, desenvolver e atualizar modelos de bases de dados com informação geográfica de âmbito intermunicipal e municipal;
d)Realizar estudos de planeamento e ordenamento do território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
e)Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
f)Acompanhar e coordenar os processos de aquisição de cartografia digital e respetivas atualizações, bem como proceder à sua validação e disponibilização;
g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares e de operações de loteamento, de forma a poderem ser incorporados no Geoportal Municipal;
h)Promover a implementação e atualização do cadastro predial (urbano e rústico) do Município, em articulação com as entidades participantes no Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, nomeadamente a Direção Geral do Território, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Registos e Notariado.
Na área da Gestão do Território:
i)Realizar estudos complementares ao Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT)’s;
j)Coordenar a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM), (nomeadamente cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsídio, entre outros) assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;
k)Gerir de forma integrada todos os instrumentos de gestão territorial e respetiva cartografia de base associada, promovendo a sua atualização, através do necessário tratamento da informação estatística georreferenciada;
l)Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;
m)Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização;
n)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
o)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
p)Colaborar com as demais unidades orgânicas com atribuições na área, na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à requalificação da rede viária e ao cumprimento e devida execução do PMDFCI, (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) em colaboração com a Proteção Civil Municipal e Bombeiros (PCMB);
q)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho, incluindo a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
r)Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;
s)Prestar apoio técnico, mediante a emissão de informações e pareceres, no âmbito de procedimentos que tramitem noutros serviços, quando esteja em causa matéria de domínio do ordenamento do território.
Na área da Reabilitação Urbana:
Artigo 47.º
Proteção Civil e Segurança (PCS)
1 -À Proteção Civil e Segurança (PCS) compete:
Na área da proteção civil:
a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
b)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam em articulação com a Comissão Municipal de Proteção Civil de Santarém;
c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a unidade orgânica;
d)Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em emergência;
g)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
h)Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal;
j)Centralizar, tratar e divulgar toda a informação em matéria de proteção civil;
k)Garantir a prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
l)Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património;
m)Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
n)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
o)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
p)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
q)Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matéria de segurança contra incêndios, bem como assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;
r)Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;
s)Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
t)Sempre que a legislação obrigue, propor alterações, elaborar, acompanhar e fazer cumprir o regulamento municipal para o uso do fogo;
u)Analisar e dar pareceres relativos às medidas de autoproteção referentes às categorias de risco da responsabilidade do município;
w)Integrar as Comissões Municipais para a área de Proteção e Segurança de pessoas, acompanhando as suas deliberações;
y)Apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.
z)Dirigir e gerir o equipamento “Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão - Santarém”.
Na área da prevenção e segurança:
2 -A coordenação da área de Proteção Civil será efetuada pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
3 -A Companhia de Bombeiros Sapadores é dirigida pelo quadro de comando nomeado.
Artigo 48.º
Divisão de Cultura e Eventos (DCE)
a)Promover, fomentar e apoiar o movimento associativo cultural, reconhecendo-o como pilar fundamental da vida cultural do Município, incentivando a participação cívica, o voluntariado e a preservação das identidades locais;
b)Contribuir para a difusão dos valores culturais do Município e para a salvaguarda do património cultural material e imaterial, através do apoio a projetos desenvolvidos por associações culturais e recreativas;
c)Definir, propor e operacionalizar o enquadramento estratégico da atribuição de apoios financeiros, logísticos e técnicos aos agentes culturais, assegurando a transparência, equidade e alinhamento com as prioridades estratégicas municipais;
d)Implementar instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos, garantindo a boa utilização dos recursos públicos e o impacto cultural e social dos projetos apoiados;
e)Desenvolver metodologias de proximidade e acompanhamento regular das organizações associativas, promovendo o diálogo, a capacitação institucional e o reforço das suas competências de gestão e programação;
f)Estimular a cooperação em rede entre associações culturais, escolas, instituições sociais e outras entidades locais, potenciando sinergias e projetos colaborativos de âmbito local e supramunicipal;
g)Facilitar o acesso das associações culturais a programas de financiamento municipal, nacional e comunitário, prestando apoio técnico e informativo, designadamente no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo;
h)Promover ações de formação, capacitação e qualificação do tecido associativo cultural, contribuindo para a sua sustentabilidade e profissionalização.
Na área da Cultura:
i)Participar, em articulação com outras instituições, em programas, ações e iniciativas de promoção cultural, educativa e artística dirigidas à população residente;
j)Promover a sustentabilidade económica da cultura, incentivando modelos de gestão cultural inovadores, a economia criativa e a valorização do potencial económico das atividades culturais;
k)Promover a cultura enquanto fator de cidadania, valorização do conhecimento, aprendizagem ao longo da vida, qualificação, criatividade e inovação, reconhecendo-a como elemento central da coesão social e da competitividade territorial.
Artigo 49.º
Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas (UDPCB)
1 -À Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas (UDPCB) compete:
Na área das Bibliotecas Municipais:
a)Promover iniciativas que fomentem hábitos de leitura e facilitem o acesso às diferentes formas de expressão cultural, assegurando serviços de leitura presencial, domiciliária e de estudo, dirigidos a todos os públicos;
b)Propor e implementar a política de aquisições bibliográficas e documentais, garantindo a pluralidade, atualidade e universalidade dos fundos das bibliotecas municipais;
c)Assegurar, através da Rede de Bibliotecas Municipais, a administração de fundos documentais de livre acesso, nas áreas da educação, informação, lazer e desenvolvimento pessoal;
d)Administrar, manter e gerir os equipamentos e infraestruturas das bibliotecas municipais;
e)Assegurar o serviço público de leitura, promovendo ativamente o livro e a leitura;
f)Garantir a gestão do depósito legal e proceder à recolha, catalogação, conservação, estudo, difusão e valorização do património documental da cidade;
g)Desenvolver a rede municipal de leitura, assegurando a articulação com a rede de bibliotecas escolares;
h)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva no âmbito das bibliotecas, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.
j)Implementar o Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, identificando, inventariando, organizando, preservando e disponibilizando documentação de valor histórico, em suporte físico ou digital;
k)Desenvolver uma política de aquisição de arquivos com relevância cultural e histórica para o Município.
Na área do Património Cultural:
l)Administrar os equipamentos e infraestruturas dos museus municipais;
m)Implementar a estratégia museológica municipal, assegurando a salvaguarda, conservação e restauro das coleções e acervos.
2 -A Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 50.º
Unidade de Gestão de Eventos (UGE)
1 -À Unidade de Gestão de Eventos (UGE) compete:
Coordenar, produzir e avaliar os eventos promovidos ou apoiados pelo Município, designadamente o Carnaval, Festas de São José, comemorações do 25 de Abril, Dia Mundial do Teatro, Dia Internacional da Mulher, Cortes e Lendas, In Santarém, Santos Populares, Festival Nacional de Gastronomia, FÓS, Reino de Natal e Passagem de Ano, entre outros, assegurando:
a)A conceção e programação, planeamento estratégico e operacional dos eventos municipais, em articulação com as restantes unidades orgânicas e parceiros externos;
b)A definição de programas, cronogramas, orçamentos e planos de execução, garantindo a sua viabilidade técnica, financeira e logística;
c)A coordenação logística integral dos eventos, incluindo montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, equipamentos técnicos, iluminação, som, energia, águas, saneamento e limpeza;
d)A articulação com serviços municipais e entidades externas nas áreas da segurança, proteção civil, saúde, trânsito, mobilidade, acessibilidades e licenciamento;
e)O cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de segurança, ruído, higiene, saúde pública, direitos de autor e seguros;
f)A gestão de recursos humanos afetos aos eventos, incluindo equipas técnicas, operacionais, voluntários e prestadores de serviços;
g)A contratação e acompanhamento de serviços externos, artistas, produtores, técnicos e fornecedores;
h)A promoção da sustentabilidade ambiental dos eventos, incentivando boas práticas de eficiência energética, redução de resíduos e valorização do espaço público;
j)A promoção e divulgação institucional dos eventos, em colaboração com os serviços de comunicação do Município;
k)A avaliação técnica, financeira e de impacto dos eventos realizados, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria contínua;
l)O apoio técnico e logístico a iniciativas de interesse municipal promovidas por entidades externas, sempre que enquadradas nas estratégias e prioridades do Município.
2 -A Unidade de Gestão de Eventos é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 51.º
Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC)
a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo e aos demais órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
b)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente, através da elaboração de pareceres;
c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno de diplomas legais, regulamentos e outras normas essenciais à atividade municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
e)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
f)Obter, a solicitação do Executivo Municipal, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
g)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;
h)Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do Município, com exceção dos contratos de trabalho e dos contratos celebrados no âmbito da Contratação Pública, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais;
i)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, com exceção de empréstimos e processos de Contratação Pública;
j)Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas que venham a ser emitidas no âmbito dos processos mencionados na alínea anterior;
k)Assegurar a conclusão dos processos remetidos ao Tribunal de Contas, nomeadamente do pagamento dos emolumentos devidos;
l)Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do Município, por danos resultantes do exercício da função administrativa;
m)Promover o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
n)Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;
o)Participar na elaboração de regulamentos e posturas municipais, normas e despachos internos respeitantes ao funcionamento dos órgãos do Município;
p)Dar apoio à instauração e tramitação dos processos de contraordenação;
No âmbito das Contraordenações:
Artigo 52.º
Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias (DGAF)
a)Assegurar a articulação com os serviços municipais, as intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos celebrados com o Município e em vigor;
b)Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, devidamente acompanhadas de estudos sobre os impactos financeiros, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
c)Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Freguesias;
d)Rececionar, avaliar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia, nas diversas áreas.
CAPÍTULO V
DAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 53.º
Subunidades Orgânicas
Dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, é criada uma secção de apoio administrativo, para prestar apoio a cada Departamento.
Artigo 54.º
Mobilidade interna
1 -A afetação dos trabalhadores ao serviço do município será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada, no âmbito dos assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos.
2 -Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica para outra, mediante despacho do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, no âmbito dos assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, ouvidos os Vereadores do pelouro e respetivos dirigentes, devendo ser especificadas as funções e/ou tarefas a desempenhar, prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.
Artigo 55.º
Afetação/Reafetação dos trabalhadores
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 56.º
Organograma
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santarém, constitui o anexo I ao presente Regulamento e tem caráter meramente descritivo.
Artigo 57.º
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, com respeito pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com pessoal.
Artigo 58.º
Dirigentes
O Presidente da Câmara poderá, nos termos da lei, proferir despacho devidamente fundamentado no sentido da manutenção das comissões de serviço dos atuais dirigentes das unidades orgânicas que sejam alvo de extinção ou reorganização nos termos do presente regulamento.
Artigo 59.º
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
Artigo 60.º
Norma revogatória e disposições transitórias
1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -Com a sua entrada em vigor fica revogado o anterior Regulamento n.º 757/2019 (Regulamento dos Serviços do Município de Santarém), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 30 de setembro de 2019.
15 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Teixeira Leite.
ANEXO I
319952209