Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do artigo 23.º da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e rr) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem como leis habilitantes, a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro na sua redação atual e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.