Artigo 1.º
Introdução
O presente documento tem como objetivo regulamentar o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família/Componente de Apoio à Família das escolas pertencentes à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, adiante designada apenas por CAF. A CAF constitui uma componente não pedagógica que procura dar resposta às necessidades das famílias na prestação de cuidados aos filhos, tendo em atenção os horários de trabalho destas e é gerida pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas.