Artigo 1.º
Habilitação legal e objeto
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alíneas m) e n) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e o), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro.
2 -O presente Regulamento Orientador da Concessão de Incentivos à Adaptação Climática de Estabelecimentos Comerciais na Área da Intervenção do Projeto COOLIFE ALMADA, doravante designado por “Regulamento”, estabelece as orientações e os critérios para apoiar a instalação de medidas de adaptação climática a ondas de calor que aumentem o conforto térmico no interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços, situados na área de intervenção do Projeto COOLIFE Almada, cuja fração esteja diretamente exposta à via pública.