Artigo 1.º
Habilitação e objeto
1 -O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante designados por, respetivamente, Estatutos da Universidade e Universidade), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica (doravante abreviadamente designado por Departamento).
2 -Nos limites da Lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento e, designadamente, no âmbito da autonomia de que dispõe o Departamento, podem os órgãos para o efeito competentes, nos termos adiante previstos, elaborar os regulamentos necessários ou convenientes à boa execução das normas que visem desenvolver e complementar ou à melhor prossecução das competências que lhes estejam cometidas.
3 -Os regulamentos a que se refere o número anterior são submetidos a aprovação do Reitor, só podendo entrar em vigor depois da subsequente publicitação nos termos pertinentes.