Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -A área de intervenção das normas provisórias e a subsequente suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM de Loulé) abrange cerca de 8,5 hectares (ha), conforme identificada na planta de delimitação em anexo, a qual faz parte integrante deste regulamento.
2 -Na área a que se refere o número anterior, com a entrada em vigor das presentes normas provisórias, fica suspensa a aplicação das disposições constantes nos artigos 33.º e 40.º do regulamento do PDM de Loulé em vigor.
3 -As normas provisórias têm como objetivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tomar mais oneroso o procedimento de revisão do PDM Loulé, em curso, para a área em causas.