5 -Tarifa de restabelecimento do serviço
ANEXO III
Minuta de Contrato de Gestão de Resíduos Urbanos
(ver documento original)
Condições contratuais da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos
Anexo ao contrato n.º___
Entidades responsáveis pela gestão de RU
O Município de Vizela é a Entidade Titular para assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, sendo ainda a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos em toda a área do Município.
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Duração do contrato
O contrato considera-se em vigor a partir da data em que o mesmo é subscrito, terminando a sua vigência quando denunciado.
Considera-se ainda contratado o serviço desde que haja efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do início da utilização do serviço.
Utilizadores do sistema de gestão de resíduos
Todos os utilizadores do Município de Vizela, produtores ou detentores de resíduos, são abrangidos pelo serviço de gestão de resíduos urbanos, definido no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, devendo cumprir os normativos constantes do mesmo.
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores do Serviço têm direito:
A regularidade e continuidade dos serviços públicos prestados;
A informação sobre todos os aspetos ligados aos serviços públicos prestados;
Ao bom funcionamento global do serviço de gestão de resíduos urbanos traduzido pela recolha garantida pela existência e bom funcionamento dos respetivos componentes e pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação aplicável;
De reclamação dos atos e omissões da Câmara Municipal de Vizela que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Deveres dos utilizadores:
Os utilizadores do Serviço devem:
Cumprir as disposições do regulamento do serviço e da legislação vigor;
Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento dos correspondentes preços ou tarifas, pelo serviço prestado pelos serviços municipais, a titulo de gestão direta ou delegada;
Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos serviços de recolha de resíduos urbanos.
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora tem de:
Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do serviço de gestão de resíduos;
Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço de gestão de resíduos;
Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet do Município de Vizela;
Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e a respetiva cobrança;
Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
Denúncia
Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel, desde que entreguem comprovativos em que este se encontra desocupado.
Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e retomado na mesma data que este, podendo nestes casos manter-se o contrato de recolha.
O local de ocupação será averiguado, e caso se mantenha ocupado, a tarifa a pagar será automaticamente imposta, e o contrato mantém-se.
Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos que tenham celebrado com a Câmara Municipal de Vizela, por contratualização do serviço de abastecimento público de água com a VIMAGUA, EIM, SA.
Disponibilidade do Serviço
Considera-se que está disponível o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos sempre que exista recolha no sistema porta-a-porta ou equipamentos para deposição de resíduos indiferenciados, instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite do prédio nas zonas predominante urbanas e, desde que se efetue uma frequência mínima de recolhas que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
Interrupção do serviço
Quando por motivo de força maior, houver necessidade absoluta de interrupção do serviço de gestão de resíduos, a Entidade Gestora avisará, através dos meios adequados, os utilizadores afetos pela interrupção.
Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do serviço de recolha de RU, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, o Município avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas.
Tarifário
O tarifário estabelece a estrutura de preços e as tarifas dos serviços públicos essenciais de gestão de resíduos, direta ou indiretamente a praticar pela Câmara Municipal.
Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
A tarifa disponibilidade do serviço de gestão de resíduos.
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos.
Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite;
Os tarifários serão atualizados, de acordo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014, no ato de celebração do contrato será entregue a cada utilizador o tarifário em vigor.
O tarifário em vigor em cada ano encontra-se disponível no sítio do Município de Vizela.
Medição
A componente fixa da tarifa de resíduos é devida em função da disponibilização do serviço e possui base de cálculo expressa em euros por dia.
A componente variável da tarifa de resíduos para utilizadores domésticos é devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objeto de faturação sendo indexada ao consumo de água observado em cada mês.
A componente variável da tarifa de resíduos para utilizadores não-domésticos é devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objeto de faturação sendo indexada ao consumo de água observado em cada mês e apresenta um valor superior a componente variável da tarifa de resíduos para os utilizadores domésticos.
Sempre que os utilizadores domésticos não disponham de serviço de abastecimento de água, a EG estima o respetivo consumo em função do consumo médio tendo por referência os utilizadores com características similares, verificado no ano anterior.
Nos utilizadores não-domésticos, sempre que não disponha de serviço de abastecimento de água, poderá ser ainda calculada a componente variável com base nas características físicas dos prédios urbanos, tais como a sua área ou no consumo médio de água dos utilizadores não-domésticos verificado no ano anterior.
Tarifários Sociais
As entidades gestoras disponibilizam tarifários sociais aplicáveis a:
Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social e Autoridade Tributária;
Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
Outros Tarifários
Tarifário para emigrantes nos locais sem abastecimento público de água - apenas pagam a tarifa de disponibilidade, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses por cada ano civil.
Utilizadores não-domésticos - pode empregar-se outros parâmetros de medição associados ao tipo de atividade no sentido de mitigar situações de iniquidade, quando os consumos de água atingem valores mais elevados ou a área de ocupação não demonstrar a efetiva produção de RU.
Faturação
A periodicidade das faturas é mensal.
Aos utilizadores sem abastecimento de água a periodicidade da faturação poderá ser bimestral, desde que corresponda a uma opção do utilizador.
As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
O pagamento da fatura é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados.
O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora a taxa legal em vigor calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura.
Reclamações
As reclamações podem ser apresentadas por escrito (e-mail, fax ou carta), por telefone ou pessoalmente no Balcão Único de Atendimento nas instalações da Câmara Municipal de Vizela e deverão conter a identificação, a morada do local, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que possam facilitar o seu tratamento.
Se não for obtida uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o utilizador pode solicitar a intervenção das entidades com competência na resolução extrajudicial de conflitos, designadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e ou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR, I. P.) que tem por missão a regulação dos setores dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Outras informações
A informação constante deste anexo não dispensa a consulta dos regulamentos existentes, disponíveis no sítio do Município de Vizela, ou nas instalações do Município de Vizela, ou da legislação em vigor.
Contactos:
Câmara Municipal de Vizela
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Praça do Município, n.º 522