Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 33.º, n.º 1, alínea k) conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, alterada pelas Leis números 25/2015 de 30 de março, 69/2015 de 16 de julho, 7-A/2016 de 30 de março, 42/2016 de 28 de dezembro, 50/2018 de 16 de agosto, 66/2020 de 4 de novembro, 24-A/2022 de 23 de dezembro, 82/2023 de 29 de dezembro e 10/2024 de 8 de janeiro) e o preceituado nos artigos 15.º, números 5 e 6, 33.º, 44.º e 93.º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021 de 14 de junho).