Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento dos Campos de Férias, também designado por Regulamento das Férias Desportivas Municipais ou apenas por Regulamento, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da conjugação das disposições das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.