Artigo 1.º
Leis Habilitantes
As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos do artigo 112 e 241 da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e da alínea k) do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.