Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao ciclo de estudos de mestrado em Gestão de Risco (Risk Management), bem como a apresentação da respetiva estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 2.º
Criação
1 -O ciclo de estudos de mestrado em Gestão de Risco (Risk Management), doravante designado por Mestrado, foi objeto de decisão de acreditação, conforme deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de 11 de março de 2025, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 69/2025.
2 -A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão do respetivo registo e, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
3 -A conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que integram a componente letiva do curso, totalizando 60 ECTS, confere o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação em Gestão de Risco (Risk Management), não conferente de grau.
Artigo 3.º
Duração do curso
O ciclo de estudos está organizado em três semestres. Os dois primeiros semestres são de natureza letiva e a sua conclusão confere um diploma de pós-graduação. O terceiro semestre corresponde à realização de uma dissertação ou de um trabalho de projeto, e da unidade curricular de Metodologias de Investigação e a sua conclusão com sucesso conduz à atribuição do grau de mestre.
Artigo 4.º
Condições de acesso e seleção de candidaturas
1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da NOVA IMS;
d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.
2 -São condições específicas de acesso ao Mestrado, cumulativamente, as seguintes:
a)possuir domínio da língua inglesa; e
b)deter preferencialmente conhecimentos na área de formação do curso (Economia, Gestão, Finanças, Matemática Aplicada, Estatística, Ciência de dados, Contabilidade e Auditoria) ou áreas conexas.
3 -Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas nos números anteriores serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: currículo académico, currículo profissional, e resultado de entrevista onde se aferirá, entre outros aspetos, a motivação e o domínio da língua inglesa.
Artigo 5.º
Condições e início de funcionamento
1 -Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta do Diretor do Mestrado.
2 -O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.
Artigo 6.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 -O ciclo de estudos está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 -O total de ECTS necessário à obtenção do grau de Mestre é 95. O primeiro e segundo semestres destinam-se à realização de unidades curriculares obrigatórias e optativas, segundo o plano de estudos, num total de 60 ECTS. O terceiro semestre destina-se à elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, e à unidade curricular de Metodologias de Investigação, a que correspondem 35 ECTS.
3 -O Quadro 1 apresenta as áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Quadro 1 - Áreas científicas e respetivos créditos
Área científica/Scientific Area
Sigla/Acronym
ECTS obrigatórios/ Mandatory ECTS
ECTS mínimos optativos/ Minimum optional ECTS
Matemática e Estatística/Mathematics and Statistics
ME
61,5
Economia e Finanças/Economics and Finance
EF
11
Ciências Sociais e Humanas/ Social Sciences and Humanities
CSH
7,5
Matemática ou Estatística OU Tecnologias e Sistemas de Informação OU Ciências Sociais e Humanas OU Economia e Finanças/Mathematics and Statistics OR Information Systems and Technologies OR Social Sciences and Humanities OR Economics and Finance
ME ou TSI ou CSH ou EF
15
Total
80
15
4 -A estrutura curricular, plano de estudos e créditos oferecidos são os que constam do Quadro 2.
Quadro 2 - Plano de estudos do Mestrado em Gestão de Risco (Risk Management)
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total
Contacto
Gestão dos Riscos de Mercado e de Liquidez/Market and Liquidity Risk management
ME
Trimestral
112
TP: 15
4
Gestão de Risco de Crédito/Credit Risk Management
ME
Trimestral
98
TP: 15
3,5
Atuariado Não-Vida/Non-Life Insurance
ME
Trimestral
98
TP: 15
3,5
Métodos Analíticos Preditivos em Finanças/Predictive Analytics in Finance
ME
Trimestral
112
TP: 15
4
Atuariado Vida/Life Insurance
ME
Trimestral
112
TP: 15
4
Regulação e Supervisão de Seguros e de Banca/Banking and Insurance Regulation and Supervision
CSH
Semestral
210
TP: 30
7,5
Economia da Banca e dos Seguros/Banking and Insurance Economics
EF
Trimestral
98
TP: 15
3,5
Investimentos Financeiros e Gestão de Carteiras/Investments and Portfolio Management
EF
Semestral
210
TP: 30
7,5
Derivados Financeiros e Gestão de Risco/Financial Derivatives and Risk Management
ME
Semestral
210
TP: 30
7,5
Unidades Curriculares Optativas
ME ou TSI ou CSH ou EF
Outro
420
-
15 (*)
Metodologias de Investigação/Research Methodologies
ME
Semestral
140
T: 30
5
Dissertação ou Projeto/Master Thesis or Work Project
ME
Semestral
840
OT: 30
30
Legenda: T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; OT: orientação tutorial.
(*) As unidades curriculares optativas serão definidas anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 7.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 -Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os estudantes podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
2 -A avaliação de conhecimentos e competências adquiridos pelo estudante em cada unidade curricular da componente letiva do Mestrado, é efetuada nos termos previstos no Regulamento n.º 94/2018, de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da NOVA IMS e de acordo com o constante na respetiva Ficha de Unidade Curricular.
Artigo 8.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O direito à matrícula e inscrição prescreve de acordo com os critérios definidos na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e no Regulamento de Prescrições da NOVA IMS.
Artigo 9.º
Processo de creditação
A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.
Artigo 10.º
Dissertação ou trabalho de projeto
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra a realização de uma dissertação ou trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, de natureza aplicada, que deve inserir-se no âmbito das áreas científicas do curso.
2 -É condição de acesso à fase de entrega e defesa da dissertação ou trabalho de projeto a conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares da componente letiva.
3 -A Dissertação ou trabalho de projeto é redigido e apresentado publicamente em língua portuguesa ou inglesa.
4 -A estrutura, formatação e extensão do trabalho devem respeitar as Normas de Formatação e Estilo em vigor na NOVA IMS, aprovadas pelo Conselho Científico.
5 -É expressamente proibida qualquer forma de plágio ou desonestidade académica.
6 -Todos os trabalhos serão submetidos a verificação através de software de deteção de plágio, sendo a sua originalidade atestada pelo estudante mediante declaração de compromisso de honra.
Artigo 11.º
Orientação
1 -Os orientadores são escolhidos preferencialmente de entre os docentes do mestrado.
2 -Para efeitos de processo de nomeação, o estudante deve submeter na plataforma académica, até ao final da 4.ª semana de aulas do 3.º semestre, o registo da dissertação ou trabalho de projeto, a submissão da proposta da dissertação ou trabalho de projeto e a indicação do Professor orientador.
3 -O incumprimento do prazo estabelecido no número anterior implica a impossibilidade de prosseguimento da realização da dissertação ou trabalho de projeto, sendo atribuído o diploma de pós-graduação relativo à componente letiva.
4 -A nomeação da orientação é concretizada por aceitação do docente na plataforma académica.
5 -No caso de impedimento do orientador pretendido, o Diretor de Curso assegura a atribuição de outro orientador.
6 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, por orientadores nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA IMS.
7 -Compete ao(s) orientador(es) assegurar o acompanhamento científico e metodológico do trabalho, promovendo reuniões regulares de acompanhamento e garantindo o cumprimento dos objetivos definidos.
Artigo 12.º
Submissão da dissertação ou trabalho de projeto
1 -A dissertação ou trabalho de projeto está sujeito à realização de provas públicas de defesa.
2 -Para efeitos de realização das provas públicas de defesa, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS o pedido de realização de provas, em formulário próprio, acompanhado de uma versão dissertação ou trabalho de projeto em suporte informático, em ficheiro único não editável.
3 -A submissão da dissertação ou trabalho de projeto deve ser realizada até 15 de julho do ano letivo de inscrição no 3.º semestre.
4 -Os estudantes que não submetam a dissertação ou trabalho de projeto no prazo indicado, poderão solicitar aos Serviços Académicos da NOVA IMS prorrogação trimestral, mediante pagamento adicional de propinas.
Artigo 13.º
Júri
1 -A dissertação ou trabalho de projeto será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico respetivo.
2 -O despacho de nomeação do júri deve ser proferido com a antecedência mínima de um mês face à data definida para a prova pública e comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador.
4 -Em caso de coorientação, apenas 1 (um) dos coorientadores pode integrar o júri.
Artigo 14.º
Prova pública de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto
1 -A prova pública deve ter lugar nas semanas indicadas em Calendário Escolar da NOVA IMS, publicado no sítio institucional, de acordo com o edital, não ultrapassando o final do ano civil em que ocorre a entrega da dissertação ou do trabalho de projeto.
2 -A marcação da data é efetuada através da plataforma académica, sendo o estudante notificado automaticamente por correio eletrónico e podendo acompanhar todas as etapas do processo até à realização do ato público.
3 -A prova pública tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo 15 (quinze) minutos no máximo para o candidato, querendo, fazer uma apresentação oral do trabalho, e podendo ser intervenientes todos os membros do júri.
4 -Na discussão, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
5 -Após discussão da dissertação ou do trabalho de projeto em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
Artigo 15.º
Resultado e Classificação da dissertação ou do trabalho de projeto
1 -O resultado é expresso pela menção “Aprovado” ou “Reprovado”, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 -O estudante “Reprovado” deve, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular trabalho de projeto final.
3 -Em caso de aprovação do estudante, a classificação da dissertação ou do trabalho de projeto resulta da média aritmética das notas atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.
4 -No caso de o júri solicitar alterações ao documento submetido durante as provas de defesa, o estudante dispõe de 30 dias para realizar tais alterações e remeter novamente o documento aos Serviços Académicos.
5 -O documento deverá ser verificado pelos membros do júri que confirmam se as alterações introduzidas no documento estão de acordo com o solicitado.
6 -A classificação obtida na dissertação ou do trabalho de projeto não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.
Artigo 16.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 -A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e do trabalho de projeto final, que constituem o plano de estudos.
3 -A classificação obtida na parte letiva corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efetuadas.
4 -A aprovação final no programa de mestrado exige a aprovação na prova de discussão pública do trabalho final.
Artigo 17.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
a)Nome completo do estudante;
b)Tipo e número do documento de identificação;
d)Data de conclusão do ciclo de estudos;
Artigo 18.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 -A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso só são realizadas por requerimento do estudante e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da NOVA, que pode ser consultada no portal académico da NOVA IMS.
2 -A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3 -A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.
4 -O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
5 -Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
Artigo 19.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor da NOVA IMS ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.
Artigo 20.º
Calendário escolar
O calendário escolar será aprovado anualmente pelo Diretor da NOVA IMS.
Artigo 21.º
Propinas
A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Risco (Risk Management) implica o pagamento de propinas cujo montante será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, nos termos da alínea h) do n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 22.º
Financiamento
1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.
2 -Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 23.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e da NOVA IMS, aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da NOVA IMS (através do endereço http://www.novaims.unl.pt).
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.