5 -Cópia certidão permanente de registo comercial (em caso de empresa)
Lisboa, ___/___/___
Pede deferimento
(Assinatura)
Tomei conhecimento do Regulamento de Tarifas, Regulamento de Exploração e de Utilização das Docas de Recreio do Porto de Lisboa e Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade Marítimo Turística nas Áreas afetas à Jurisdição da APL, SA
ANEXO II
Código de Conduta para Operadores Marítimo Turísticos no Rio Tejo
Este Código de Conduta pretende ser um guia para os operadores marítimo-turísticos que operam no Rio Tejo, estabelecendo padrões de comportamento e práticas operacionais que promovam a segurança, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços oferecidos. Todos os operadores, tripulantes e colaboradores envolvidos nas operações devem aderir a este Código para garantir um ambiente seguro e agradável para todos.
Princípios Gerais
Segurança em Primeiro Lugar: A segurança dos passageiros, tripulação e da embarcação é a prioridade máxima. Todas as operações devem ser desenvolvidas com atenção rigorosa às normas de segurança.
Respeito pelo Meio Ambiente: Os operadores devem adotar práticas que minimizem o impacto ambiental, protegendo a flora, fauna e a qualidade da água do rio Tejo.
Profissionalismo e Integridade: Todos os operadores devem agir com honestidade, integridade e de maneira profissional em todas as suas interações.
Experiência do Cliente: Os operadores devem proporcionar aos clientes uma experiência positiva, educacional e memorável. O atendimento deve ser profissional, amigável e informativo.
Segurança das operações
Conformidade com Normas e Regulamentos:
Todos os operadores devem cumprir rigorosamente a lei, regulamentos e diretrizes aplicáveis à operação do turismo marítimo e ter a situação regularizada junto das entidades competentes.
Dentro das suas capacidades, devem promover junto da comunidade envolvida na atividade marítimo turística o cumprimento de todas as regras em vigor.
É obrigatório manter a escuta permanente no canal VHF 13 e seguir as instruções da Capitania do Porto de Lisboa e do VTS -Serviço de Tráfego e Segurança da APL, S. A.
É fortemente recomendável que as embarcações estejam equipadas com o sistema AIS.
Manutenção e Inspeção da Embarcação:
As embarcações devem ser mantidas em condições de segurança e operacionais para o exercício da atividade, recomendando-se o planeamento de rotinas internas para verificação/manutenção da embarcação/equipamento.
As inspeções regulares devem ser realizadas de acordo com a legislação em vigor, garantindo o funcionamento correto, nomeadamente dos equipamentos de segurança e sobrevivência no mar.
Formação da Tripulação:
Toda a tripulação deve ser adequadamente treinada em segurança marítima e procedimentos de emergência, conhecimento prático para a utilização dos equipamentos de segurança e emergência, boas práticas ambientais, atendimento ao cliente, entre outros.
A formação obrigatória deve ser realizada e atualizada de acordo com as exigências decorrentes da evolução da atividade.
Recomenda-se formação da tripulação para obtenção do certificado em STCW Segurança Básica.
Uso Adequado do VHF e AIS:
As embarcações devem manter em escuta permanente o canal 13 para garantir a prontidão para receber instruções e avisos de segurança.
A tripulação das embarcações deve ser devidamente treinada e capacitada para o uso correto de sistemas de comunicação VHF.
O sistema AIS (Sistema de Identificação Automática) deve ser utilizado para monitorizar a posição e as comunicações das embarcações.
Conduta Profissional
Atendimento ao Cliente:
Os operadores devem tratar todos os clientes com respeito e cortesia.
Os operadores devem fornecer aos clientes todas as informações sobre segurança e conduta a bordo, de forma clara e compreensível, antes do início da viagem - Briefing de Segurança.
Os operadores deverão indicar claramente o nome da empresa, contacto, embarcação e respetiva localização para o embarque.
Operações de Embarque e Desembarque de passageiros:
O embarque e o desembarque de passageiros devem ser realizados de maneira organizada e segura. O operador deverá receber os clientes no exterior da doca e deverá acompanhá-los à saída, após o términus da atividade. O acesso dos restantes utentes da doca nunca poderá ser impedido nas entradas e saídas.
A saída e entrada das embarcações na doca deverão seguir um alinhamento adequado a fim de evitar congestionamentos e práticas desrespeitosas. A prioridade deverá ser dada às embarcações de saída da doca.
Deverá ser prestada assistência aos passageiros com necessidades específicas e crianças.
Ruído e Distúrbios:
O ruído produzido por música ou outros deverá ser reduzido à entrada, permanência e saída das docas, respeitando os restantes utentes e clientes.
Deverão ser evitadas situações que poderão provocar distúrbios ou desacatos entre os utilizadores da doca.
Interações com Outros utilizadores do Rio:
Deve haver cooperação e comunicação eficaz com outros operadores de embarcações e utilizadores do rio para evitar conflitos, garantindo uma navegação segura.
A navegação deve ser fluida permitindo às restantes embarcações a perceção e antecipação das manobras a efetuar.
Situações de provocação ou confrontação devem ser evitadas.
Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
Minimização de Impactos Ambientais:
As operações devem ser planeadas e desenvolvidas de forma a minimizar a poluição, incluindo a redução de emissões, de lixo e a prevenção de derrame de hidrocarbonetos.
Os clientes deverão ser sensibilizados para as questões ambientais, especialmente no que diz respeito à proibição de lançar resíduos no rio.
A atividade MT pressupõe a utilização de embarcações com propulsão à vela ou a motor. A tripulação deve estar ciente das condições de limpeza das suas embarcações especialmente no que respeita ao derrame de hidrocarbonetos, a limpeza dos tanques das águas negras e os resíduos lançados ao rio.
Perda de óleos ou combustível do motor ou casa das máquinas;
Despejo obrigatório dos tanques de águas negras para contentores disponíveis pela APL com recurso a bombas apropriadas (na Doca de Alcântara), evitando que as embarcações de recreio despejem diretamente os resíduos sanitários e da cozinha para o rio;
Redução do consumo excessivo da água para limpezas
Limpeza dos barcos com detergentes não nocivos para o ambiente (proibir lixívias e agentes corrosivos);
Redobrar os cuidados para que não sejam lançados inadvertidamente ao rio/mar utensílios durante ou após os passeios, nomeadamente, copos ou pratos de plástico, balões, fitas de festas, confettis de plástico ou outros, passando a ser considerados lixo marinho e poluição por negligência;
Respeito pela Vida Selvagem e sensibilização ambiental:
As interações com a vida selvagem existente no rio devem ser realizadas com respeito, mantendo uma distância segura e evitando perturbações.
Os operadores devem promover a consciencialização ambiental junto dos seus clientes, disponibilizando informação relevante sobre a importância da preservação do Rio Tejo e do seu ecossistema, devendo igualmente assumir-se como exemplos de boas práticas, com o objetivo de formar “líderes pelo ambiente” que, através de ações locais, contribuam para um impacto global, com foco na restauração da natureza e ecossistemas costeiros.
Os operadores devem evitar atividades indutoras de perturbação da fauna, especialmente em locais de reprodução, abrigo, dormitórios, invernada ou zonas de descanso e nas rotas migratórias.
No caso de os programas terem lugar na Reserva Natural do Estuário do Tejo, classificada como Área Protegida, têm de cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que respeita às atividades permitidas, número de participantes, locais e épocas do ano aconselhadas para a sua realização.
Conformidade e fiscalização
Relatório de Incidentes e Violações:
Todos os incidentes de segurança ou violações deste Código de Conduta devem ser relatados imediatamente às autoridades competentes, nomeadamente Autoridade Portuária e Autoridade Marítima.
Devem ser criados canais de comunicação para que a tripulação e os passageiros relatem preocupações ou infrações de maneira confidencial.
Fiscalização e Revisão Regular:
A Autoridade Marítima Local e outras Autoridades realizarão ações de fiscalização regulares para garantir o cumprimento deste Código de Conduta.
Este Código será revisto periodicamente para refletir as mudanças na lei, regulamentos e melhores práticas inerentes ao exercício da Atividade.
Medidas disciplinares e penalizações
As violações do Código de Conduta que resultem da violação de legislação e normas em vigor podem resultar em medidas disciplinares que variam de advertências a penalidades mais severas, incluindo a suspensão ou revogação de licenças operacionais.
Assinatura e Compromisso
Eu, [Nome do Operador/Representante], confirmo que li e compreendi o Código de Conduta para Operadores de Turismo Marítimo no Rio Tejo e comprometo-me a aderir às diretrizes e práticas estabelecidas neste documento.
Nome do Operador/Representante: Data:
Nota: Este código de conduta deve ser disponibilizado a todos os colaboradores da empresa e ser revisto regularmente para garantir a sua relevância e eficácia.
320001574