Artigo 27.º
Obras de Alteração, Ampliação e Reconstrução
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)O número máximo de pisos admitidos nas edificações é de 2 pisos e sótão ou 2 Pisos mais 1 piso recuado na Rua do Tejo.
Ao Regulamento é aditado o Artigo 27.º-A, com a seguinte redação: