Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP, Decreto-Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto, Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2015, de 9 de novembro de 2015.