Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.