Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)No âmbito do poder regulamentar que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa às autarquias locais;
b)Da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.