Artigo 26.º
Comparticipação
1 -A comparticipação das famílias para as crianças participarem no Programa “Diverte-te comigo” é, no ano de 2024, de € 80,00 (oitenta euros), por semana.
2 -O valor da comparticipação a suportar pelas famílias poderá ser atualizada anualmente pela Assembleia de Freguesia, mediante proposta da Junta de Freguesia, de modo a que ao respetivo valor seja dada publicidade até à data da abertura das inscrições.
3 -As famílias com vários filhos a frequentar o Programa “Diverte-te comigo”, têm direito a um desconto de 25 %, por criança.
4 -A inscrição de crianças que integrem agregados familiares cujo rendimento per capita, calculado nos termos previstos no Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão - Mem Martins, seja inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), beneficiam de uma redução de 75 % do valor da comparticipação.
5 -A inscrição de crianças que integrem agregados familiares cujo rendimento per capita, calculado nos termos previstos no Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão - Mem Martins, seja inferior a seja inferior a 45 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ficam isentas do pagamento do valor da comparticipação.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Algueirão Mem Martins, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo em 25 de março de 2024.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em 30 de abril de 2024.
2 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
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