Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define as condições de atribuição do Cheque Bebé Aldeano, uma medida de apoio destinada aos recém-nascidos e às crianças adotadas até aos dois anos de idade, residentes na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
2 -O apoio assume a forma de um cheque destinado à aquisição de um cabaz composto por produtos essenciais para o cuidado e higiene da criança.