Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Execução Programada de Planos Territoriais do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante designado por RJIGT, resultante do desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, bem como, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e, ainda, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor.