Artigo 1.º
Objeto
1 -O Município de Lousada elabora o presente Regulamento de Gestão em cumprimento do estipulado no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual.
2 -O presente regulamento visa estabelecer, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual os órgãos de gestão, o modelo e a competência dos mesmos, os atos e as atividades interditas e condicionadas, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, criada por deliberação da Assembleia Municipal de Lousada de 18 de setembro de 2020.