Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento Tarifário, bem como os respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 03 de setembro, da lei geral tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da alínea j) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.