Artigo 1.º
Lei habilitante
a)A Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 2 do artigo 67.º; do n.º 1 do artigo 68.º; nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º; no n.º 1 e nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 74.; e no artigo 241.º;
b)O Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com as alíneas k), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º