Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.