Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, o artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto nas al. v), e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.