Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Freguesia de Cardielos às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia, nos termos da alínea o) e v) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -Consideram-se entidades e organismos, designadamente as Associações, Fundações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 -Os apoios à prática regular a atribuir às associações serão concebidos sob a forma de protocolo.
4 -À Freguesia de Cardielos fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente ou do Membro do executivo responsável pela área respetiva, conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.