Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria.