4 -Proposta
De acordo com a metodologia seguida, o valor das taxas agora definido teve em conta o referencial de base (custo da contrapartida) multiplicado pelo coeficiente de benefício do requerente e pelo coeficiente de incentivo/desincentivo.
Nas taxas em que o coeficiente de benefício é determinante na fixação do seu quantitativo (casos em que o coeficiente de benefício é superior a um), a estimativa do custo da contrapartida serve como um valor referencial, permitindo ainda dar-se expressão/tradução numérica ao benefício do particular.
Ora, quando o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais estabelece que o valor da taxa não poderá ser superior ao custo da atividade local ou ao benefício auferido pelo particular, está a permitir indexar taxas ao benefício que o município entende que se refletirá na esfera do particular ao potenciar situações geradoras de rentabilidade, sem que, no entanto, seja possível, como é evidente, a quantificação desse benefício, que poderá divergir de particular para particular em função da sua capacidade de aproveitamento e de geração/produção de rendimento.
Assim sendo, por potenciar rentabilidade, os municípios poderão exigir o pagamento de taxas que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, em respeito pelo princípio da prossecução do interesse público local e visando a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
Por outro lado, refere-se que o valor da taxa poderá suportar um coeficiente de incentivo/desincentivo consoante se pretenda estimular/retrair a ocorrência de determinada prática ou comportamento, assumindo este coeficiente valor inferior ou superior a um, respetivamente.
Os coeficientes de benefício e de incentivo/desincentivo então definidos visam traduzir de uma forma consistente as estratégias políticas municipais, nos termos que melhor constam, para cada taxa específica, dos quadros que se seguem.
A aplicação desta metodologia tem a vantagem de tornar mais explícitas as opções feitas quando se fixam os valores das taxas, favorece o controlo político sobre os valores propostos e realça as correções que necessitam de ser introduzidas no valor das mesmas.
Custos
Os custos envolvidos, têm o seu enfoque na atividade operacional e administrativa necessária à prática dos respetivos atos e envolvem os meios humanos e materiais afetos aos mesmos.
(ver documento original)
O quadro evidencia a intervenção direta e indireta dos serviços do município, o tempo médio dessa intervenção e o respetivo custo unitário e total, estimando-se um encargo de 5,83 (euro) por licença.
Taxas propostas
(ver documento original)
Tendo em consideração a não existência de motivação económica e eventual benefício nesta atividade, mas antes o seu interesse designadamente no que se respeita ao caráter lúdico e também desportivo no âmbito associativo, entende o município que se trata de uma atividade que deve ser incentivada propondo a fixação das taxas constantes do quadro, em linha com as existentes no anterior regulamento.
316457965