Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem como objeto definir as regras referentes à frequência de Unidades Curriculares Isoladas por trabalhadores da Universidade de Aveiro, doravante designada por Universidade, visando o desenvolvimento individual e a valorização das competências correspondentes.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como Unidades Curriculares Isoladas as unidades integradas em ciclos de estudo da Universidade, mas que possam ser frequentadas de modo isolado por estudantes.
3 -O regime de frequência de Unidades Curriculares Isoladas é aplicável aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como aos cursos não conferentes de grau, com ressalva das unidades curriculares do tipo dissertação, estágio, projeto, seminário de tese, tese e prática pedagógica supervisionada, e outras, cuja especificidade obste à sua frequência de modo isolado ou não seja admitida pelas unidades orgânicas.