Artigo 1.º
Definição
O Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano, adiante referido como Centro Interpretativo, é uma instituição hierarquicamente dependente da Câmara Municipal de Monção que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Localização
O Centro Interpretativo situa-se no Monte de S. Caetano, lugar de Outeiro, Freguesia de Longos Vales, Concelho de Monção.
Artigo 3.º
Objetivos
a)A conservação, estudo, inventariação e divulgação dos povoados e do espólio relativo à Cultura Castreja presentes no Concelho de Monção, e em particular do Castro de S. Caetano;
b)A salvaguarda do Património Arqueológico do Concelho, promovendo ações de valorização e preservação do mesmo;
c)O estabelecimento de um programa de divulgação e sensibilização, posto em prática através de iniciativas abrangentes, de forma a contribuir para o desenvolvimento local;
d)Criação e dinamização de uma rota arqueológica do Concelho.
Artigo 4.º
Horário de atendimento ao público
1 -O Centro Interpretativo está aberto de quarta-feira a domingo, encerrando segundas e terças-feiras, exceto quando se realizem atividades que justifiquem a sua abertura.
2 -O Centro Interpretativo dispõe de horário de inverno e horário de verão, distribuídos da seguinte forma:
a)Horário de inverno, sexta-feira a domingo (1 de novembro a 30 de abril) das 14 h às 17.00h;
b)Horário de verão quarta-feira a domingo (1 de maio a 31 de outubro) das 14.00h às 18.00h.
3 -Os horários de atendimento e funcionamento do Centro Interpretativo e respetivas alterações serão sempre sujeitas à apreciação do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas.
4 -O Centro Interpretativo abre aos feriados exceto dia 1 de janeiro, Carnaval, 12 de março, domingo e segunda-feira de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 1 de novembro e 24, 25 e 31 de dezembro. Poderá ainda encerrar em dias específicos, por deliberação camarária, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
Artigo 5.º
Regime de entrada e visita guiada
1 -As entradas no Centro Interpretativo ficam sujeitas à aquisição de bilhetes de ingresso, cujo valor unitário é de 1 (euro).
2 -O preço considerado será revisto e atualizado, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e conste do Regulamento e Tabelas de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal.
3 -Poderão ser solicitadas visitas gratuitas, devidamente fundamentadas e que serão apreciadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas, com vista à sua aprovação.
4 -As visitas serão gratuitas a todos os residentes de Monção.
5 -Os portadores de cartão de Eurocidade terão desconto de 50 % nos ingressos.
6 -As visitas são gratuitas a menores de 12 anos.
Artigo 6.º
Direitos dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Têm os visitantes direito de usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizados pelo Centro Interpretativo.
2 -É seu direito também a apresentação de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações, com vista a uma melhoria dos serviços prestados.
3 -O direito à informação, sempre que a solicite, sobre a orgânica dos serviços, das suas iniciativas e recursos.
Artigo 7.º
Deveres dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Deverão os visitantes fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
2 -Acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários do Centro Interpretativo.
Artigo 8.º
Proibições gerais
1 -Não é permitido fumar no Centro Interpretativo, nem durante as visitas guiadas ao Castro, pois este está inserido em área florestal.
2 -Não é permitida a danificação de estruturas expositivas, equipamentos e/ou objetos museológicos, assim como estruturas pétreas situadas no castro, sob pena do responsável estar sujeito ao pagamento de restauro ou de custos de reparação.
3 -Não é permitida a entrada de estranhos a zonas reservadas, tais como gabinetes de trabalho ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico do Centro Interpretativo.
CAPÍTULO II
Museu Alvarinho
Artigo 9.º
Localização
O Museu Alvarinho, sito na Casa do Curro, na Praça Deu-la-Deu Martins, tem como função dar a conhecer aos seus visitantes o Berço do Alvarinho, o seu território e as suas gentes: o que tornam aqui, em Monção e Melgaço, o Alvarinho diferente e único.
Artigo 10.º
Missão
O Museu Alvarinho de Monção tem como principal objetivo a revelação de novos conhecimentos fulcrais à compreensão e entendimento do um Vinho Único - o Alvarinho. A afirmação da marca Alvarinho da Sub-região de Monção e Melgaço como um Museu Vivo que promove o conhecimento dos produtos vitivinícolas, dos monumentos da região bem como a difusão dos outros patrimónios de forma ecológica e sustentável.
Artigo 11.º
Objetivos
1 -Promover a sub-região de Monção e Melgaço como um território único de produção do vinho Alvarinho.
2 -Potenciar ainda mais o vinho Alvarinho como um produto gastronómico de elevada qualidade.
3 -Comunicar o significado desta sub-região e do seu Património como forma de comunicação sem nunca perder o espírito do lugar.
4 -Dar a conhecer as potencialidades etnográficas, os seus saberes e tradições.
5 -Reabilitar um antigo solar, refuncionalizando-o como Pólo Interpretativo e Educativo.
6 -Mostrar as tradições dos nossos antepassados como protagonistas do desenvolvimento de um Território.
7 -Fomentar o conhecimento junto da comunidade local de forma a incutir valores para a sua preservação, fruição e entendimento.
8 -Estimular a proteção do Património e a Identidade Local.
9 -Melhorar as condições de vida da população local.
10 -Produzir conhecimento de forma a contribuir para a formação de conceitos, de conhecimento e de cidadania na população escolar.
Artigo 12.º
Horário de atendimento ao público
1 -O Museu Alvarinho abre todos os dias, exceto dia 1 de janeiro, Carnaval, 12 de março, domingo e segunda-feira de Páscoa, 1 de novembro e 24, 25 e 31 de dezembro. Poderá ainda encerrar em dias específicos, por deliberação camarária, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
2 -A Câmara Municipal pode ainda decidir pela alteração do horário de funcionamento do Museu Alvarinho pontual ou regular, de acordo com a avaliação da frequência e satisfação do público.
Artigo 13.º
Regime de entrada e visita guiada
1 -As entradas no Museu Alvarinho ficam sujeitas à aquisição de bilhetes de ingresso, cujo valor unitário é de 1 (euro).
2 -O preço considerado será revisto e atualizado, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e conste do Regulamento e Tabelas de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal.
3 -Poderão ser solicitadas visitas gratuitas, devidamente fundamentadas e que serão apreciadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas, com vista à sua aprovação.
4 -As visitas serão gratuitas a todos os residentes de Monção.
5 -Os portadores de cartão de eurocidade terão desconto de 50 % nos ingressos.
6 -As visitas são gratuitas a menores de 12 anos.
Artigo 14.º
Direitos dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Têm os visitantes direito de usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizados pelo Museu Alvarinho, incluindo uma prova de vinho Alvarinho.
2 -É seu direito também a apresentação de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações, com vista a uma melhoria dos serviços prestados.
3 -O direito à informação, sempre que a solicite, sobre a orgânica dos serviços, das suas iniciativas e recursos.
Artigo 15.º
Deveres dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Deverão os visitantes fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
2 -Acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários do Museu Alvarinho.
Artigo 16.º
Proibições gerais
1 -Não é permitido fumar no Museu Alvarinho.
2 -Não é permitida a danificação de estruturas expositivas, equipamentos e/ou objetos museológicos, assim como peças em exibição, sob pena do responsável estar sujeito ao pagamento de restauro ou de custos de reparação.
3 -Não é permitida a entrada de estranhos a zonas reservadas, tais como gabinetes de trabalho ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico do Museu Alvarinho.
Artigo 17.º
Regime de acesso
a)O pagamento dos ingressos pode ser feito pelos meios legalmente aceites;
b)As visitas guiadas devem ser sempre precedidas de marcação prévia e devida confirmação junto da Divisão de Ação Social, Cultura e Turismo.
Artigo 18.º
Normas gerais de utilização
1 -O uso das instalações do Museu Alvarinho obriga ao respeito pelas presentes Normas, pelas regras de civismo e higiene e por um comportamento respeitador da ordem pública.
2 -A Câmara Municipal de Monção, através do pessoal por si nomeado para o efeito, reserva-se no direito de selecionar, nos termos da Lei, a entrada e ou saída de pessoas que, pelo incumprimento das presentes Normas ou pelo comportamento e apresentação, possam atentar contra a moral e ordem pública ou perturbar os demais utilizadores, bem como causar prejuízos ou impedir o normal desenrolar dos eventos.
Artigo 19.º
Provas e degustações
O Museu Alvarinho possui um espaço onde é possível fazer uma degustação de vinhos Alvarinho, acompanhados de produtos regionais, devendo a mesma ser solicitada com indicação do tipo de prova que pretendam.
A tabela de preços segue em anexo a este documento e estará afixada no espaço da Loja Interativa de Turismo (anexo 1).
Núcleo Museológico da Torre de Lapela
O Núcleo Museológico da Torre de Lapela, adiante designado abreviadamente por TL, surge da necessidade da criação de um espaço que garantisse a visita desta estrutura medieval, assim como dar a conhecer a sua história e sua relação com o Território.
A TL tem como missão a divulgação da história do Castelo de Lapela e sua relação com o território e restantes estruturas militares de Monção, de forma a promover e preservar a memória histórico-cultural do município de Monção.
Pretende, assim, através da exposição permanente, a promoção de visitas ao património histórico do município, a sensibilização da comunidade para a importância da sua história e tradição, sempre num esforço contínuo de preservação e dinamização dos bens culturais de Monção.
A TL é um equipamento cultural municipal ao serviço da comunidade e do desenvolvimento do conhecimento científico, com aposta numa política de incorporações que vise dar continuidade ao enriquecimento do respetivo acervo dos bens culturais e da memória coletiva. A investigação e estudo dos bens incorporados, irá permitir uma visão mais global do território e da relação do homem com o meio ambiente, assim como a sua evolução ao longo dos tempos.
A TL situa-se na Travessa do Castelo, freguesia de Lapela, instalada na antiga torre de menagem, estrutura do século XIV, que se manteve até aos nossos dias, classificado como Monumento Nacional desde 1910, por decreto de 16-06-1910, n.º 136 de 23-06-1910.
Dada a especificidade deste equipamento cultural, e a proximidade a meios de circulação de pessoas que visitam de forma lúdica o concelho, o executivo entende que o seu funcionamento deve ser objeto de normas específicas, onde constam horários de abertura regular ao público e sua utilização.
Artigo 20.º
Objeto e finalidade
A presente deliberação estabelece as normas de funcionamento do Núcleo Museológico da Torre de Lapela, abreviadamente TL.
Artigo 21.º
Caracterização e enquadramento orgânico
1 -A TL situa-se na Travessa do Castelo, em Lapela,
2 -A TL é constituída da seguinte forma:
a)3 pisos com exposição de conteúdos interpretativos da história do Castelo de lapela e sua relação com o Território;
b)Piso 1: receção ao visitante e painéis com a história dos Primeiros Castelo de Monção e origem do Castelo de Lapela;
c)Piso 2: representação de Duarte d'Armas do Castelo de Lapela com descrição da estrutura militar existente no século XVI;
d)Piso 3: documentário sobre o Castelo de Lapela desde a sua origem até ao presente;
e)Piso 4: Reprodução da Tomada do Castelo de Lapela durante as Guerras da Restauração e seu declínio;
f)Telhado: perspetiva panorâmica sobre o curso do rio Minho, vale e encosta a sul do Castelo.
Artigo 22.º
Horário de abertura e de funcionamento
1 -A Torre de Lapela abre todos os dias, exceto dia 1 de janeiro, Carnaval, 12 de março, domingo e segunda-feira de Páscoa, 1 de novembro e 24, 25 e 31 de dezembro. Poderá ainda encerrar em dias específicos, por deliberação camarária, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
2 -A Câmara Municipal pode ainda decidir pela alteração do horário de funcionamento do Torre de Lapela pontual ou regular, de acordo com a avaliação da frequência e satisfação do público.
Artigo 23.º
Regime de entrada e visita guiada
1 -As entradas na Torre de Lapela ficam sujeitas à aquisição de bilhetes de ingresso, cujo valor unitário é de 1 (euro).
2 -O preço considerado será revisto e atualizado, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e conste do Regulamento e Tabelas de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal.
3 -Poderão ser solicitadas visitas gratuitas, devidamente fundamentadas e que serão apreciadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas, com vista à sua aprovação.
4 -As visitas serão gratuitas a todos os residentes de Monção.
5 -Os portadores de cartão de eurocidade terão desconto de 50 % nos ingressos.
6 -As visitas são gratuitas a menores de 12 anos.
Artigo 24.º
Direitos dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Têm os visitantes direito de usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizados pela TL.
2 -É seu direito também a apresentação de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações, com vista a uma melhoria dos serviços prestados.
Artigo 25.º
Deveres dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Deverão os visitantes fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
2 -Acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários da TL.
Artigo 26.º
Proibições gerais
1 -Não é permitido fumar na TL.
2 -Não é permitida a danificação de estruturas expositivas, equipamentos e/ou objetos museológicos, assim como peças em exibição, sob pena do responsável estar sujeito ao pagamento de restauro ou de custos de reparação.
3 -Não é permitida a entrada de estranhos a zonas reservadas, tais como gabinetes de trabalho ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico da TL.
Artigo 27.º
Regime de acesso e visitas guiadas
a)O pagamento dos ingressos pode ser feito pelos meios legalmente aceites;
b)As visitas guiadas devem ser sempre precedidas de marcação prévia e devida confirmação junto da Divisão de Ação Social, Cultura e Turismo.
CAPÍTULO IV
Museu Monção & Memórias
Preâmbulo
O Museu Monção & Memórias, adiante designado abreviadamente por Monção & Memórias, surge da necessidade da criação de um espaço em que se possa dar a conhecer a sua história desta vila raiana e sua relação com o Território.
O Monção & Memórias tem como missão a divulgação e interpretação da história, estórias e memórias dos homens e mulheres que moldaram esta terra, tal como a conhecemos nos dias de hoje.
Pretende, assim, através da exposição permanente, a promoção de visitas ao património cultural material e imaterial de Monção, o envolvimento e sensibilização da comunidade para a importância da sua história, tradição e lendas, sempre num esforço contínuo de preservação e dinamização dos bens culturais.
O Monção & Memórias é um equipamento cultural municipal ao serviço da comunidade e seus visitantes, com aposta numa política de incorporações que vise dar continuidade ao enriquecimento do respetivo acervo dos bens culturais e da memória coletiva. A investigação e estudo dos bens incorporados, irá permitir uma visão mais global do território e da relação do homem com o meio ambiente, assim como a sua evolução ao longo dos tempos.
O Monção & Memórias situa-se na Rua da Independência, instalado no Souto del Rei, estrutura do século xviii, que se manteve até aos nossos dias, inserido no Centro Histórico de Monção, entre as Portas de Salvaterra e a Praça Deu-la-Deu Martins.
Artigo 28.º
Caracterização e enquadramento orgânico
O Museu Monção & Memórias é constituído por vários espaços dedicados a diferentes temáticas, havendo uma sala reservada a exposições temporárias cujo enfoque será o envolvimento da comunidade na construção museográfica e artística da composição deste espaço. Terá ainda um de receção ao visitante e outro polivalente, onde poderão decorrer diversas e variadas atividades. Paralelamente, existirá uma exposição permanente com enfoque na evolução histórica de Monção, da relação das suas gentes com o rio, as suas lendas e tradições.
Artigo 29.º
Horário de abertura e de funcionamento
1 -O Museu Monção & Memórias abre todos os dias, exceto dia 1 de janeiro, Carnaval, 12 de março, domingo e segunda-feira de Páscoa, 1 de novembro e 24, 25 e 31 de dezembro. Poderá ainda encerrar em dias específicos, por deliberação camarária, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
2 -A Câmara Municipal pode ainda decidir pela alteração do horário de funcionamento do Museu Monção & Memórias pontual ou regular, de acordo com a avaliação da frequência e satisfação do público.
Artigo 30.º
Regime de entrada e visita guiada
1 -As entradas no Museu Monção & Memórias ficam sujeitas à aquisição de bilhetes de ingresso, cujo valor unitário é de 1 (euro).
2 -O preço considerado será revisto e atualizado, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e conste do Regulamento e Tabelas de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal.
3 -Poderão ser solicitadas visitas gratuitas, devidamente fundamentadas e que serão apreciadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas, com vista à sua aprovação.
4 -As visitas serão gratuitas a todos os residentes de Monção.
5 -Os portadores de cartão de eurocidade terão desconto de 50 % nos ingressos.
6 -As visitas são gratuitas a menores de 12 anos.
Artigo 31.º
Direitos dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Têm os visitantes direito de usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizados pelo Monção & Memórias.
2 -É seu direito também a apresentação de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações, com vista a uma melhoria dos serviços prestados.
Artigo 32.º
Deveres dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Deverão os visitantes fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição;
2 -Acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários do Monção & Memórias.
Artigo 33.º
Proibições gerais
1 -Não é permitido fumar no Monção & Memórias.
2 -Não é permitida a danificação de estruturas expositivas, equipamentos e/ou objetos museológicos, assim como peças em exibição, sob pena do responsável estar sujeito ao pagamento de restauro ou de custos de reparação.
3 -Não é permitida a entrada de estranhos a zonas reservadas, tais como gabinetes de trabalho ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico do Monção & Memórias.
Artigo 34.º
Regime de acesso e visitas guiadas
a)O pagamento dos ingressos pode ser feito pelos meios legalmente aceites.
b)As visitas guiadas devem ser sempre precedidas de marcação prévia e devida confirmação junto da Divisão de Ação Social, Cultura e Turismo.
CAPÍTULO V
Viagem no Tempo Alto Minho 4D - Rota dos Castros-Portal de Monção
Preâmbulo
O Viagem no Tempo Alto Minho 4D - Rota dos Castros - Portal de Monção, à frente designado como Rota dos Castros, resulta duma ação do Projeto Alto Minho 4D, em que em cada um dos 10 municípios da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, haverá um espaço interpretativo de uma época histórica, permitindo e levando a que haja um fluxo de públicos por todo o distrito, potenciando a circulação e permanência de turistas e visitantes neste território.
O Rota dos Castros tem como missão a divulgação e interpretação do Tempo dos Castros, dando a conhecer a sua história, modos de vida e os principais povoados do período proto-histórico.
Artigo 35.º
Caracterização e enquadramento orgânico
O Rota dos Castros situa-se numa das casamatas da Porta do Rosal, uma das principais entradas no Centro Histórico da Vila de Monção, por si só possibilitando a recuperação e visita a um dos elementos que compõe a fortaleza abaluartada desta vila raiana.
Neste espaço o visitante terá uma experiência sensorial, que através de uma projeção 4D será reportado para um tempo distante, que a par de uma maquete com a apresentação e representação dos principais recursos deste período o incentivará a percorrer e conhecer este território único.
Artigo 36.º
Horário de abertura e de funcionamento
1 -O Rota dos Castros abre todos os dias, exceto dia 1 de janeiro, Carnaval, 12 de março, domingo e segunda-feira de Páscoa, 1 de novembro e 24, 25 e 31 de dezembro. Poderá ainda encerrar em dias específicos, por deliberação camarária, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
2 -A Câmara Municipal pode ainda decidir pela alteração do horário de funcionamento do Rota dos Castros pontual ou regular, de acordo com a avaliação da frequência e satisfação do público.
Artigo 37.º
Regime de entrada e visita guiada
As entradas no Rota dos Castros são gratuitas.
Artigo 38.º
Direitos dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Têm os visitantes direito de usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizados pelo Rota dos Castros.
2 -É seu direito também a apresentação de sugestões, críticas construtivas e/ou reclamações, com vista a uma melhoria dos serviços prestados.
Artigo 39.º
Deveres dos visitantes e utilizadores do espaço
1 -Deverão os visitantes fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
2 -Acatar e respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pelos técnicos e funcionários do Rota dos Castros.
Artigo 40.º
Proibições gerais
1 -Não é permitido fumar no Rota dos Castros.
2 -Não é permitida a danificação de estruturas expositivas, equipamentos e/ou objetos museológicos, assim como peças em exibição, sob pena do responsável estar sujeito ao pagamento de restauro ou de custos de reparação.
3 -Não é permitida a entrada de estranhos a zonas reservadas, tais como gabinetes de trabalho ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico do Rota dos Castros.
Artigo 41.º
Regime de acesso e visitas guiadas
a)O pagamento dos ingressos pode ser feito pelos meios legalmente aceites;
b)As visitas guiadas devem ser sempre precedidas de marcação prévia e devida confirmação junto da Divisão de Ação Social, Cultura e Turismo.
CAPÍTULO VI
Visitas Orientadas ao Centro Histórico de Monção e Equipamentos Museológicos
Artigo 42.º
Regime de visitas orientadas
1 -O Município de Monção disponibiliza um serviço de visitas guiadas aos seus equipamentos museológicos e ao Centro Histórico de Monção, a todos quanto o desejem e de acordo com a disponibilidade dos seus técnicos e meios. Pelo que as mesmas devem ser solicitadas junto dos serviços da Divisão de Ação Social, Cultura e Turismo e alvo de confirmação prévia pelos mesmos serviços.
2 -A concretização deste serviço está sujeita ao pagamento do mesmo seguindo os valores do ponto 4 do presente artigo.
3 -As visitas devem ser solicitadas através do e-mail [email protected] e só estarão validadas após email de confirmação. 4 -Preços das visitas:
Visita individual a equipamentos museológicos - 1,00 (euro) por equipamento;
Entre 10 e 20 pessoas - 20,00 (euro);
Entre 21 e 40 pessoas - 30,00 (euro).
5 -As visitas ao Centro Histórico terão um mínimo de 10 visitantes.
CAPÍTULO VII
Considerações comuns
As coleções
Artigo 43.º
Enriquecimento das coleções
Para além das coleções existentes, poderão dar entrada novos objetos museológicos, com os seguintes critérios gerais:
1) Espólio proveniente das campanhas arqueológicas realizadas no concelho de Monção;
2) Coleções, grupos ou objetos provenientes de outros sítios arqueológicos, desde que estejam relacionados com o património monçanense;
3) Coleções, grupos ou objetos singulares resultantes de legados ou doações;
4) Coleções, grupos ou objetos singulares depositados por pessoas singulares ou coletivas.
Artigo 44.º
Condições especiais para aceitação de depósito e doação
1 -Toda a pretensão à realização de depósitos e doações fica sujeita a avaliação e apreciação do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas, mediante parecer técnico, ficando salvaguardado o direito de renúncia aos referidos atos de depósito ou doação.
2 -Quer os depósitos quer as doações aceites serão descritos no respetivo Livro de Depósitos ou Livro de Doações, sendo-lhes atribuída uma classificação numérica, acompanhados por um Auto de Depósito ou Auto de Doação, onde são descritas as condições gerais de aceitação, que é assinado por ambas as partes, em duplicado, revertendo um exemplar a cada uma das partes.
3 -No Auto de Depósito será sempre mencionado o período de permanência da coleção, grupo ou objeto singular nos museus, período esse a estabelecer caso a caso e passível de ser renovado por igual período desde que assim o entendam ambas as partes.
4 -As condições de aceitação de Depósito ou Doação descritas no respetivo Auto não poderão ser alteradas unilateralmente, isto é, sem o consentimento prévio do proponente, depositante ou doador.
Funcionamento dos equipamentos
Artigo 45.º
Utilização de equipamento de filmagem e fotográfico
No interior dos equipamentos é possível utilizar equipamento de filmagem e fotográfico, sempre que seja concedida autorização para tal.
Artigo 46.º
Regras para reprodução de objetos museológicos
a)Só poderão ser efetuadas reproduções de objetos através de imagem depois das mesmas terem sido solicitadas por escrito, expressando-se os objetivos a que as mesmas se destinam, bom como todos os outros elementos informativos que se considerem relevantes;
b)A imagem terá obrigatoriamente que ser acompanhada de legenda adequada, mencionando a proveniência do(s) objeto(s).
Empréstimo de Objetos Museológicos
Artigo 47.º
Cedência temporária de peças em território nacional
1 -Os objetos que integram as coleções dos museus poderão ser cedidos por empréstimo para exposições temporárias organizadas por outras instituições desde que cumpram os requisitos expressos no Auto de Empréstimo.
2 -Poderão os objetos que integram as coleções ser cedidos para investigação arqueológica, histórica e ou etnográfica, desde que cumpram igualmente os requisitos expressos no Auto de Empréstimo.
3 -Todas as cedências temporárias serão alvo de apreciação minuciosa, da qual resultará um parecer técnico da instituição para posterior decisão da Câmara Municipal de Monção.
4 -Poderá a Câmara Municipal deliberar no sentido da não cedência de determinado objeto sempre que se considere não estarem reunidas condições de segurança e de conservação.
5 -A entidade responsável, pelo(s) objeto(s) terá que garantir a segurança e a integridade desde a sua saída até ao seu regresso, bem como será obrigada à apresentação de documento comprovativo de seguro que cubra todos os riscos. O valor de seguro é determinado pela Câmara Municipal.
6 -Em face da existência de danos, serão imputados os custos de restauro à entidade responsável pelo empréstimo.
7 -Poderá a entidade que solicita o empréstimo executar reproduções fotográficas da(s) peça(s) para efeitos de publicação em catálogo ou material promocional do evento, mas é proibida a sua cedência ou utilização para outros fins.
8 -A entidade responsável pelo empréstimo é obrigada a entregar ao Centro Interpretativo dois exemplares da obra publicada em que se insere(m) o(s) objeto(s), ficando um exemplar no fundo documental dos museus e outro entregue à Biblioteca Municipal de Monção.
Artigo 48.º
Cedência temporária de peças para o estrangeiro
1 -Caberá à entidade que solicita o empréstimo de espécimes museológicas dos museus a solicitação, por escrito, às autoridades competentes, a devida autorização para exportação temporária de bens culturais, quer se trate de um empréstimo para países membros da Comunidade Europeia, quer para países não membros.
2 -Toda a documentação e encargos relativos a procedimentos legais de exportação temporária de bens culturais estarão a cargo da entidade que solicita o empréstimo, sendo o processo elaborado com as respetivas fichas individuais e fotografias do (s) objeto (s), assinadas pelo representante da Câmara Municipal de Monção.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Artigo 49.º
Delegação de poderes
Poderá o Presidente da Câmara Municipal delegar num Vereador as competências expressas no presente Regulamento.
Artigo 50.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer(es) técnico(s) dos serviços competentes e superiormente aprovadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com competências delegadas.
Artigo 51.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua aprovação.