Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, previsto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
2 -Tem como base legal específica as competências da Junta de Freguesia previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que permite deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente constituídos.
3 -Observa ainda os princípios gerais da atividade administrativa constantes no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.