Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente Regulamento e a Tabela de Taxas que o acompanha foram elaborados e aprovados ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente:
a)Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
b)No uso das competências atribuídas às autarquias locais, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a qual confere à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, a competência para aprovar regulamentos e taxas, conforme o Artigo 16.º, n.º 1, alínea e) (Competência da Assembleia de Freguesia) e o Artigo 19.º, n.º 1, alínea n) (Competência da Junta de Freguesia).
c)Em estrito cumprimento com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que define o regime geral e os princípios para a criação e cobrança de taxas.
d)No enquadramento do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime de receitas e despesas.