Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal para a Cedência e Utilização dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros da Câmara Municipal de Loulé, também designado por Regulamento, é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições conferidas no Artigo 23.º, das competências materiais previstas nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1, do Artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12.