Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente regulamento tem como legislação habilitante artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; n.º 35/90, de 25 de janeiro; n.º 147/97, de 11 de junho; n.º 144/2008, de 28 de julho, n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.
2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.