Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento visa instituir medidas para promover o reconhecimento, a valorização e o desenvolvimento de boas práticas e inovação pedagógica, enquanto instrumentos de melhoria contínua do desempenho e afirmação da UTAD.
2 -Na concretização do número anterior é instituído o Prémio de Boas Práticas Pedagógicas adiante, sempre que mais conveniente, simplesmente designado por "Prémio", o qual visa distinguir um docente da UTAD, ou vários atuando em equipa, pelo reconhecimento do mérito e inovação pedagógica que determinada prática pedagógica representa enquanto mais valia para a instituição.
3 -São também definidas no presente Regulamento as normas referentes à concessão de incentivos atribuídos a Projetos de Inovação Pedagógica na UTAD.
CAPÍTULO II
Prémio de Boas Práticas e Inovação Pedagógicas