Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento tem por base os princípios e regras constantes do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior, aprovado por Despacho n.º 13531/2009 de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em DR n.º 111, 2.ª série de 9 de junho de 2009, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017, publicado em DR n.º 170, 2.ª série de 4 de setembro.
2 -O presente Regulamento rege a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes inscritos num ciclo de estudos de licenciatura, num ciclo de estudos de mestrado e nos cursos técnicos superiores profissionais.
3 -Não são elegíveis os estudantes com estatuto de Estudante Internacional, de acordo com o previsto no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, exceto estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.