Artigo 1.º
Âmbito
a)No âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, e que são objeto do Regulamento Geral dos Programas de Apoio Financeiro do ICA, I. P.;
b)No âmbito de outros regimes de apoio que o ICA execute, ao abrigo das atribuições que prossegue, nos termos da sua orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, incluindo protocolos com entidades congéneres estrangeiras, no que se refere aos apoios por si atribuídos a beneficiários estabelecidos em Portugal;
c)No âmbito do Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual previsto no artigo 17.ºA da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 124-B/2024/1, de 28 de março;
d)No âmbito do Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no quadro do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, previsto no Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março;
e)No âmbito do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC), estabelecido no Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro.