Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da n.º 7 do artigo República Portuguesa, bem como no disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todo do Anexo l à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.