Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece os procedimentos de atribuição de apoios financeiros, a conceder pelos Serviços de Ação Social do Politécnico de Viseu, doravante designado por SASPV, às Associações de Estudantes do PV, doravante designadas por AE's, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades, nos termos e para os efeitos do artigo 4.º, alínea g) do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.
2 -A atribuição dos apoios às AE's compete aos Serviços de Ação Social do IPV, através do seu Conselho Administrativo.