Artigo 1.º
Âmbito
1 -Os Espaços de Cowork, adiante designados como Espaços "CoWork do Ave", destinam-se a promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas na Comunidade intermunicipal do Ave, doravante designada CIM do Ave, designadamente através da modalidade de teletrabalho, como fator potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
2 -Os Espaços "CoWork do Ave" correspondem a três estruturas físicas, a saber:
a)Espaço de CoWork de Cabeceiras de Basto;
b)Espaço de CoWork da Póvoa de Lanhoso;
c)Espaço de CoWork de Vieira do Minho.
3 -O presente regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento dos espaços referidos no número anterior.