Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o âmbito, normas, princípios e processo de gestão da atividade de formação desenvolvida pela Ordem através da Academia Ordem dos Enfermeiros, adiante designada Academia OE.
Objeto
Âmbito
Definições
Academia Ordem dos Enfermeiros
Missão
Competências
Diretor
Estrutura pedagógica
Coordenador executivo
Coordenador científico
Gestor da formação
Comissão consultiva
Coordenadores regionais
Interlocutores locais
Composição
Coordenador pedagógico
Coordenador técnico-científico
Técnico de formação
Outros agentes de formação
Formadores
Funcionamento
Candidatura e integração
Seleção de formadores
Responsabilidades
Contrato
Direitos dos formadores
Deveres dos formadores
Entidades externas
Critérios de seleção
Deveres e direitos das entidades externas
Avaliação das entidades externas
Inscrição
Seleção
Desistência
Contratos de formação
Direitos dos formandos
Deveres dos formandos
Modalidade e tipologia da formação
Formas de organização da formação
Programa da ação de formação
Regime
Certificado de formação profissional
Regime de pagamentos, isenções e devoluções
Reclamações e reporte de ocorrências
Procedimento
Regime
Política de privacidade
Dúvidas e casos omissos
Atualização e revisão
Publicitação
Norma revogatória
Entrada em vigor