Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.