Artigo 1.º
UC à Frente
1 -O Prémio UC à Frente destina-se a estudantes nacionais, ou equiparados, matriculados e inscritos a tempo integral, pela primeira vez, na Universidade de Coimbra, em cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado, na sequência do Concurso Nacional de Acesso, e que:
a)Tenham selecionado a Universidade de Coimbra como primeira opção no ato de candidatura;
b)Tenham nota de candidatura igual ou superior a 18 valores.
2 -O Prémio é atribuído ao/à melhor estudante de cada Curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade de Coimbra, que se enquadre no universo definido no número anterior, e traduz-se na atribuição de um valor pecuniário, para o 1.º ano de frequência, equivalente à taxa de inscrição e propina máxima de estudante nacional fixada, pelo Conselho Geral, para o 1.º ciclo de estudos.
3 -Os/As estudantes elegíveis para atribuição do Prémio são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a)Melhor nota de candidatura ao ensino superior sem arredondamento;
b)Melhor média nas provas de ingresso para o par instituição/curso;
c)Melhor classificação final do curso do ensino secundário.
4 -São igualmente distinguidos, pela integração no Quadro de Mérito UC 1.º ano, os/as 5 % melhores estudantes, que se matriculem e inscrevam, pela primeira vez, na Universidade de Coimbra, em cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado, na sequência do Concurso Nacional de Acesso e que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
a)Tenham selecionado a UC como primeira opção no ato de candidatura;
b)Tenham nota de candidatura igual ou superior a 16 valores.
5 -O Quadro de Mérito UC 1.º ano é publicado na página Web da Universidade de Coimbra, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.
6 -Aos/às estudantes a quem seja atribuído o Prémio e/ou a distinção de mérito é feita menção no Suplemento ao Diploma.
7 -Os/as estudantes premiados/as e inscritos/as no Quadro de Mérito UC 1.º ano são nomeados/as como Embaixadores/as UC para o Ensino Secundário, o que será igualmente inscrito no Suplemento ao Diploma, mediante a observância de orientações específicas para esse efeito.
8 -Em caso de desistência dos estudos na Universidade de Coimbra, no decurso do 1.º ano, a taxa de inscrição e as prestações da propina, até ao momento da desistência formal nos termos da regulamentação aplicável, para os estudantes abrangidos pelos n.os 1 e 2 do presente artigo, ficarão em débito.
9 -Os prazos para a atribuição deste Prémio são anualmente definidos por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.