Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, de aplicação complementar à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, adiante designada por Lei, fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres, que se encontram plasmados naquela, por parte das entidades equiparadas a entidades obrigadas identificadas no artigo seguinte, que exerçam a sua atividade em território nacional, ou nele sejam produzidos efeitos derivados do exercício da sua atividade.