Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 18 de fevereiro.
Lei Habilitante
Objeto
Natureza
FINS
Observadores
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Competências eleitorais
Divulgação e informação
Organização interna
Competências em matéria educativa
Direitos dos membros do CMJMN
Deveres dos membros do CMJMN
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Apoio logístico e administrativo
Instalações
Publicidade
Sítio na internet
Regulamento do conselho municipal de juventude
Regimento interno do conselho municipal de juventude
Direito subsidiário
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor