Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (EEI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, as normas aplicáveis a estudantes internacionais, designadamente sobre:
a)As condições de ingresso nos ciclos de estudo da Universidade Nova de Lisboa;
b)Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais (CEAIEI).
2 -É considerado estudante internacional da Universidade Nova de Lisboa todo aquele que satisfaz as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto.