1 -O acesso de estudantes internacionais às licenciaturas da NOVA IMS realiza-se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, e pelos regimes especiais de mudança de par instituição/curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos, conforme previsto no artigo 6.º do mesmo decreto -lei.