Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.